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TCE-MT dá início à Semana de Conscientização à Eficiência Energética

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Com o objetivo de disseminar a cultura do consumo consciente, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início, às 8h da próxima terça-feira (8), à Semana de Conscientização à Eficiência Energética.
Primeiro órgão público do Brasil a possuir a certificação ISO 50001, o TCE-MT implementou e mantém o Sistema de Gestão de Energia (SGE), que tem o propósito de permitir que as organizações estabeleçam os sistemas e processos necessários para melhorar continuamente seu desempenho e consumo energético.
Frente à importância das ações e metas do Tribunal de Contas em relação à eficiência energética, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, convida a todos servidores e colaboradores para participar do evento de abertura da Semana, que será na recepção do Edifício Marechal Rondon.
A ação contará com estandes com opções de linhas de crédito para aquisição de parque solar e de placas solares, opções de benefício econômico gerando sua própria energia, troca de lâmpadas e saneamento de dúvidas.
A Semana Estadual de Conscientização da Eficiência Energética foi instituída pela Lei n° 10.307/2015, de autoria do então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, hoje presidente do TCE-MT.
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Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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