TCE MT
TCE determina aumento de 100% na estrutura de saúde bucal de Várzea Grande
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o levantamento foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (26). Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande aumente em 100% a estrutura para atendimento odontológico nas unidades de saúde da atenção básica e apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação para corrigir fragilidades detectadas na prestação dos serviços do município. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o levantamento foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (26).
O trabalho foi iniciado após a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT constatar a baixa cobertura pelas Equipes de Saúde Bucal (ESB) na atenção primária de Várzea Grande. Segundo dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Primária a Saúde (SISAPS), a cobertura ficou abaixo da média estadual e nacional de 2007 a 2021, dado mais recente disponível. Para 2021, foi 75% inferior à média do Estado.
Em vistoria in loco, a equipe técnica do TCE constatou ainda que os espaços reservados aos atendimentos odontológicos são destinados a outros fins, como armazenamento de produtos e materiais de limpeza ou atendimento de outros serviços de saúde, equipamento odontológico estragado, ausência ou deficiência da regulação (fila de espera) e ociosidade operacional.
“Verificou-se que somente sete unidades de Equipes de Saúde da Família (ESF) e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) estão prestando o serviço odontológico atualmente e mesmo estes estão operando 60% e 40% abaixo de sua capacidade, respectivamente. Além do número de unidades que oferece atendimento em saúde bucal à população ser insuficiente para atender à demanda do município, nas que oferecem os serviços, a falta de manutenção adequada nos equipamentos e em tempo hábil compromete a qualidade e a eficiência dos atendimentos”, declarou o conselheiro.
Dessa forma, o TCE-MT determinou que a gestão municipal aumente em 100% a estrutura para atendimento odontológico nas unidades de saúde da atenção básica, passando de sete para 13 (exceto o CEO), promovendo o reaparelhamento e redistribuição dos serviços odontológicos de forma a permitir que o usuário do SUS seja atendido o mais próximo possível de seu domicílio, que promova processo licitatório para prestação de serviço de manutenção preventiva e reparos técnicos nos principais equipamentos utilizados no consultório odontológicos, dentre outros.
Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, também destacou a necessidade de se colocar a questão da saúde bucal como ponto de controle na análise das contas anuais de governo dos municípios. “A odontologia faz parte dos serviços de saúde pública, inclusive, com a destinação de recursos públicos federais, que a gente pouco vê na prestação de contas a utilização desses recursos.”
O levantamento foi baseado no documento da Comissão Permanente de Saúde, bem como nas inspeções in loco realizadas nas unidades e nos dados de produção de saúde bucal do município no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de agosto de 2024, conforme sistemas oficiais do Governo Federal.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
Plenário julga regulares contas de gestão da Defensoria Pública do Estado
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas de gestão da Defensoria Público da Estado (DPE-MT), referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
Em seu voto, o relator ressaltou a existência de economia orçamentaria, equilíbrio na execução orçamentária e superávit financeiro. “Outro ponto que merece ser grifado é que, em análise por amostragem, não se identificou irregularidades nos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade”, sustentou.
Embora tenha mantido três irregularidades de natureza grave, o conselheiro salientou que, de uma forma geral, é legítimo concluir que a gestão da Defensoria Pública, no exercício de 2023, observou os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeiras, patrimonial e orçamentária.
“Razão pela qual, a meu ver, as contas merecem ser julgadas regulares, com expedição de determinações e recomendações à atual gestão”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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