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Decisão do STF garante Sérgio Ricardo na relatoria do programa de concessões e poder geral de cautela do TCE

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, garantiu a manutenção da avocação de processos referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. 

Publicada nesta quarta-feira (27), a decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e também mantém o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.

No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.

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Seu posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo, após análises detalhadas conduzidas pela equipe técnica do Tribunal.

“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.

O programa de concessões

Após meses de análises técnicas e adequações, nesta terça-feira (26) o TCE-MT deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Plenário julga regulares contas de gestão da Defensoria Pública do Estado

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas de gestão da Defensoria Público da Estado (DPE-MT), referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).

Em seu voto, o relator ressaltou a existência de economia orçamentaria, equilíbrio na execução orçamentária e superávit financeiro. “Outro ponto que merece ser grifado é que, em análise por amostragem, não se identificou irregularidades nos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade”, sustentou.

Embora tenha mantido três irregularidades de natureza grave, o conselheiro salientou que, de uma forma geral, é legítimo concluir que a gestão da Defensoria Pública, no exercício de 2023, observou os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeiras, patrimonial e orçamentária.

“Razão pela qual, a meu ver, as contas merecem ser julgadas regulares, com expedição de determinações e recomendações à atual gestão”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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