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Conselheiros e procurador do MPC participam de aula magna sobre nova Lei de Licitações com ministro do TCU

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Representando o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, os conselheiros Waldir Teis e Sérgio Ricardo participaram da abertura do curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), nesta segunda-feira (6). 

O porcurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Alencar, também esteve na aula magna, ministrada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, que, na ocasião, falou sobre a complexidade da nova Lei e dos desafios que oferece para os servidores públicos. 

“No mundo, eu diria que poucas leis apresentam um trabalho racional sistêmico tão aprofundado como esse. Ela é detalhista e absolutamente racional. Mas, isso, que é a sua grande qualidade, é também o seu grande defeito”, avaliou o ministro ao abordar as burocracias que permeiam a norma. 

Embora já esteja em vigor desde a sua publicação,  há dois anos, a aplicação da Lei passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril deste ano. De modo geral, ela estabelece normas gerais para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Dividida em 13 módulos, a capacitação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), teve início no auditório da Corregedoria Geral do Estado (CGE) e abrangerá cerca de 700 servidores. 

Também participaram da aula magna o governador do Estado, Mauro Mendes, o auditor substituto de conselheiro do TCE-MT Luís Carlos Pereira, a presidente do TJMT, desembargador Clarisse Claudino da Silva, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e o deputado estadual Coronel Assis. 

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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