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Confira pauta da sessão ordinária do TCE-MT desta terça-feira

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As contas anuais de governo do município de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2023, estão entre os processos em pauta na sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (26). Com transmissão ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube, a sessão tem início às 14h30.

Na pauta, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 19, consta ainda os balanços de Novo Horizonte do Norte, Dom Aquino, Barão de Melgaço e São José dos Quatro Marcos. 

Está previsto ainda o julgamento de levantamento realizado para avaliar a qualidade do sistema de saúde bucal de Várzea Grande e representação de natureza interna proposta para apurar possíveis irregularidades na fase de habilitação do pregão presencial para registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para veículos, ônibus, caminhões e maquinários do município de Arenápolis.

Em pauta, consta ainda homologação de tutela provisória de urgência deferida nos autos da representação de natureza externa acerca de supostas irregularidades e ilegalidades no pregão eletrônico para registro de preço para futura e eventual contratação de serviços de gestão tecnológica intermediação gerenciamento, peças automotivas, óleos lubrificantes, fluidos e filtros, rastreamento para a prefeitura de Novo Mundo.

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Clique aqui e confira a pauta completa. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Plenário julga regulares contas de gestão da Defensoria Pública do Estado

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas de gestão da Defensoria Público da Estado (DPE-MT), referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).

Em seu voto, o relator ressaltou a existência de economia orçamentaria, equilíbrio na execução orçamentária e superávit financeiro. “Outro ponto que merece ser grifado é que, em análise por amostragem, não se identificou irregularidades nos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade”, sustentou.

Embora tenha mantido três irregularidades de natureza grave, o conselheiro salientou que, de uma forma geral, é legítimo concluir que a gestão da Defensoria Pública, no exercício de 2023, observou os ditames constitucionais e legais que regulam suas atividades administrativas, financeiras, patrimonial e orçamentária.

“Razão pela qual, a meu ver, as contas merecem ser julgadas regulares, com expedição de determinações e recomendações à atual gestão”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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