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Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência não exige exoneração de cargo comissionado, aponta TCE-MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que servidor público que ocupa cargo exclusivamente em comissão não precisa ser exonerado ao se aposentar voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O posicionamento responde à consulta formulada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), apreciada na sessão ordinária do último dia 29.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ainda que a aposentadoria se dê utilizando o tempo de contribuição oriundo do exercício em cargo comissionado, não há exigência constitucional ou legal de rompimento do vínculo. “Isso é válido inclusive para os casos em que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em vista que o vínculo precário não se sujeita às limitações impostas pelo §14 do artigo 37 da Constituição.”

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O conselheiro pontuou ainda que, da mesma forma, não há impedimento para que servidores aposentados assumam cargos comissionados, seja quem já foi efetivo ou quem sempre ocupou apenas cargo comissionado. Isso porque, não se trata de retorno a um cargo efetivo, respeitando-se assim o princípio da legalidade e o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.

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“Por fim, frisa-se que mesmo estando aposentado, o servidor comissionado que retoma atividade através de novo vínculo ou mantém-se no cargo está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”, acrescentou Teis.

Diante do exposto, seguindo integralmente a tese apresentada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo orienta prefeitos sobre gestão de precatórios durante seminário promovido pelo TJMT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Sérgio Ricardo orienta prefeitos sobre gestão de precatórios durante seminário promovido pelo TJMT. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a importância da qualificação dos gestores públicos para uma administração eficiente dos precatórios, com foco na prevenção do endividamento e no equilíbrio das contas públicas. Durante a abertura do II Seminário de Precatórios, realizado nesta quinta-feira (15) em parceria inédita com o Tribunal de Justiça (TJMT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o presidente também anunciou a inclusão de ponto de controle referente à gestão de precatórios nas contas anuais de governo.

“O precatório deve ser previsto no orçamento do ano seguinte. Hoje, temos um desarranjo no Estado. Há prefeituras, como a de Várzea Grande, que destinam mais de R$ 12 milhões por mês apenas para esse fim. Isso compromete a gestão municipal. Queremos mostrar como pagar essa conta, mas principalmente como evitá-la”, afirmou Sérgio Ricardo.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, também enfatizou o compromisso do Judiciário com a melhoria da gestão pública. “Queremos participar da formulação de políticas públicas que fortaleçam a administração municipal. Isso significa mais recursos disponíveis para o cidadão. Esse evento é para orientar os gestores sobre a necessidade de uma administração voltada ao controle financeiro.”

Já o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, fez um alerta preocupante: dos 142 municípios mato-grossenses, 121 estão inseridos em algum regime de pagamento de precatórios. “Neste ano, muitos municípios enfrentam bloqueios judiciais nas contas bancárias por não honrarem os precatórios do ano anterior. Há casos em que não conseguem sequer pagar a folha de pagamento em dia”, revelou.

Gestão de precatórios passa a integrar análise das contas anuais

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O presidente do TCE-MT também anunciou a inclusão de ponto de controle referente à gestão de precatórios nas contas anuais de governo.
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Durante o painel de abertura, intitulado “O regime de precatórios: uma visão geral e a importância da adimplência dos municípios”, Sérgio Ricardo reiterou que a inclusão de um ponto de controle referente ao tema nas análises do TCE-MT visa impedir que gestores transfiram para seus sucessores o ônus dessas dívidas. “O controle é uma ferramenta de responsabilidade. Alguém terá que pagar essa conta, e não pode ser um problema deixado para o próximo gestor”, afirmou.

A mesa foi presidida pelo desembargador José Luiz Leite Lindote e contou com a participação do membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, que ressaltou os avanços na gestão de precatórios no país. “O problema é histórico, mas estamos avançando. Hoje, há diversas frentes de trabalho para informatização do sistema de precatórios, conscientização dos gestores públicos e da importância do pagamento regular e em dia.

Realidade de Mato Grosso: altos valores e desequilíbrio fiscal

Os precatórios são dívidas judiciais que estados e municípios devem quitar após decisão definitiva da Justiça. Existem dois regimes para sua quitação: o Regime Geral, com prazo de pagamento até o exercício seguinte, e o Regime Especial, que permite o parcelamento até 2029, com pagamentos mensais de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).

“O precatório é um pagamento que não foi feito quando deveria. É uma dívida que se arrasta e compromete a gestão seguinte. O ideal é que os municípios consigam honrar seus compromissos no tempo certo, sem precisar recorrer a esse mecanismo”, acrescentou Sérgio Ricardo.

Em Mato Grosso, 121 municípios estão vinculados a um dos dois regimes. Várzea Grande lidera o ranking estadual, comprometendo 11,89% de sua RCL com precatórios. Já a capital, Cuiabá, destina 4,22%, o que representa mais de R$ 13 milhões mensais. Apenas 21 municípios não possuem precatórios pendentes.

Programação

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O conselheiro Valter Albano conduziu o painel “Regime geral e especial: boas práticas para a gestão dos precatórios, como organizar e prevenir o acúmulo de dívidas”.
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A programação trouxe abordagens práticas voltadas ao dia a dia da administração pública, com foco na realidade dos municípios. Um dos destaques foi o painel “Regime geral e especial: boas práticas para a gestão dos precatórios, como organizar e prevenir o acúmulo de dívidas”, conduzido pelo conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal do TCE-MT.

Albano destacou que o bom planejamento orçamentário é fundamental para prevenir o acúmulo de precatórios e garantir equilíbrio nas contas públicas. “Seja no caso de quem está no regime especial numa progressão para a saída, seja de quem está no regime ordinário, mais bem posto como regime geral, é essencial honrar o bom começo. É muito mais fácil planejar, saber priorizar e fazer bem-feito”, defendeu.

O painel contou ainda com a palestra do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Bruno Lacerda, e participação do juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, como debatedor.

Gestor da Central de Precatórios do TJMT, que organiza o evento, Agamenon também pontuou que Mato Grosso vem consolidando a experiência na gestão de precatórios, o que resulta de um trabalho iniciado em 2019 com a primeira edição do seminário, além das palestras e oficinas em encontros como o “Interage” e o “Tribunais em ação”, realizado com o TCE-MT. 

“A ideia é mostrar que, com planejamento adequado, os municípios podem regularizar suas dívidas e evitar problemas futuros. A Constituição é clara: quem não paga, tem certidão de inadimplência, contas bloqueadas e ainda responde ao Ministério Público. O gestor precisa entender que o precatório é pago no Tribunal de Justiça, não diretamente à parte interessada. Isso tem sido cada vez mais compreendido”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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