TCE MT
Antonio Joaquim apresenta relatório preliminar que revela R$ 4,7 bi em benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

O relatório preliminar da auditoria sobre os incentivos fiscais, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), revela que entre 2019 e 2024 empresas signatárias da Moratória da Soja foram beneficiadas com R$ 4,7 bilhões. Os dados foram divulgados pelo relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29).
Segundo o levantamento, os valores correspondem a 28% do total de renúncias fiscais concedidas pelo Estado por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) no período, que somam R$ 16,6 bilhões. Entre as principais beneficiadas estão multinacionais do agronegócio, como Bunge, ADM, Cofco Internacional e Cargill.
O conselheiro informou que o relatório final da auditoria será concluído nesta semana e encaminhado às autoridades competentes. “Estamos falando de um valor bilionário de empresas que não estão merecendo esses incentivos. A lei do Prodeic é clara: é para diminuir desigualdades e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Precisamos dar transparência a essa questão”, afirmou.
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Durante a sessão, Antonio Joaquim também citou decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.
“Podemos considerar uma grande vitória nesta luta, que começou com o debate provocado por representantes das câmaras municipais e chegou ao Tribunal. Agora, o ministro autoriza o Estado a não dar incentivos fiscais, que se diga, são gastos que saem do orçamento”, completou o relator da auditoria.
Diante dos dados apresentados, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, criticou o volume de recursos destinados às empresas. “A preço de R$ 300 milhões por hospital, só o que foi para a Bunge daria para construir cinco. Para a ADM, mais cinco. Cofco Internacional, dois. Cargill, mais dois. Fiagril, um. Em resumo, daria para construir 16 hospitais como o que o Governo entregou”, disse.
Além disso, Sérgio Ricardo reforçou que é preciso refletir sobre o retorno que esses empreendimentos vêm oferecendo ao estado. “O que a Bunge dá a Mato Grosso para receber R$ 1 bilhão? Ela precisa? Ela devolve para a sociedade? Essas empresas se fortalecem com esses incentivos e acabam afogando as demais. Esse assunto precisa ser tratado como política de Estado”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT lança 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou a 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades, que atualiza padrões para descrição e definição da gravidade das falhas apuradas em processos de controle externo. O documento também define os valores de referência para aplicação de multas nas deliberações e julgamentos da instituição. Clique aqui para acessar.
“O aperfeiçoamento da cartilha garante mais segurança jurídica às nossas decisões e fortalece a atuação das equipes técnicas. É uma ferramenta fundamental para padronizar critérios e acompanhar as transformações legais que impactam a administração pública”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Aprovada por meio da Resolução Normativa nº 2/2025-PP, a nova edição está disponível na Editora Publicontas e incorpora alterações recentes na Constituição e em legislações como a nova Lei de Licitações e Contratos, a LGPD, a nova Lei do Fundeb, a reforma da previdência e a LINDB. As atualizações visam alinhar os procedimentos do Tribunal ao novo cenário jurídico-institucional.
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Vale destacar ainda a inclusão de 133 novas irregularidades e exclusão de outras 49. Além disso, foram incorporados dois novos assuntos: “Transparência”, que reúne obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação, e “Políticas Públicas”, voltado à avaliação da efetividade das ações governamentais.
Entre as principais mudanças está na forma de descrever as irregularidades: o foco passa a ser o fato ilegal ou irregular, em vez da conduta individual. Diversas descrições foram reorganizadas, recodificadas ou redistribuídas entre os temas. O maior incremento ocorreu no assunto “Licitação/Contratação Direta”, que passou a conter 68 novas irregularidades.
A cartilha mantém a classificação prévia das falhas conforme sua gravidade — moderada, grave ou gravíssima — com base em critérios constitucionais, legais e normativos. Contudo, a Resolução permite que as equipes técnicas e os relatores reavaliem a gravidade de cada irregularidade, desde que haja justificativa técnica que comprove a necessidade de agravamento ou atenuação.
Essa classificação impacta diretamente a aplicação de multas e a emissão de pareceres prévios sobre as contas anuais do Poder Executivo estadual e municipal. As irregularidades genéricas, identificadas pelo código 99, continuam sem classificação prévia, em razão de sua natureza ampla e adaptável a diferentes contextos.
De acordo com a cartilha, os relatórios de fiscalização deverão utilizar sempre a versão atual da cartilha, mesmo que o achado esteja baseado em norma anterior. Se não houver irregularidade específica prevista, deve-se recorrer à classificação genérica correspondente ao assunto. Com isso, o TCE-MT reafirma seu compromisso com a coerência das decisões e o alinhamento à legalidade que rege a administração pública.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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