Mato Grosso
Seplag abre inscrições para oficinas e atividades artísticas da terceira edição do CriativAção

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova), abriu inscrições para a terceira edição do CriativAção. Servidores públicos estaduais podem participar como expositores, na Feira Cultural Servidor Criativo, e também nas oficinas que ocorrerão online.
O evento vai promover uma exposição de diferentes manifestações artísticas, das 8h às 12h, no dia 23 de abril, no saguão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). São 20 vagas destinadas a servidores que pintam, esculpem, fotografam, fazem artesanatos ou realizam quaisquer outras manifestações artísticas.
Duas oficinas com foco em criatividade e inovação integram a programação da tarde. A primeira, intitulada “Criatividade – Vamos transformar talento e inovação”, será realizada das 14h às 15h30, por meio da Google Meet. Na sequência, das 15h às 17h, ocorre a oficina “Inovação e criatividade no serviço público”, também em formato online.
A exposição acontece em alusão ao Dia Mundial da Criatividade, que é celebrado em 21 de abril. O evento é resultado de uma parceria com o World Creativity Day e recebe apoio da ALMT.
Inscrições
Expositor(a) na Feira Cultural Servidor Criativo, clique aqui.
Oficina “Criatividade – vamos transformar talento e inovação”, clique aqui.
Oficina “Inovação e criatividade no serviço público”, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso
Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.
O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.
Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.
A decisão
De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.
“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.
O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.
“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.
Fonte: Governo MT – MT
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