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Mato Grosso

Sema-MT e Polícia Militar flagram transporte ilegal de 255 kg de pescado

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o 10º Batalhão de Polícia Militar apreenderam 255 kg de pescado ilegal que estava sendo transportado sem documento, no município de Castanheira (776 km distante de Cuiabá), nesta segunda-feira (06.03). O flagrante ocorreu em uma barreira terrestre na MT 170, que liga Castanheira até Juruena.
 
O motorista do veículo com o pescado ilegal foi conduzido para a Delegacia de Juína e foi multado em R$ 24.320. Entre as espécies apreendidas estão Trairão, Cachara, Matrinxã, Bicuda, Pacu e Bagre. Conforme o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira, se trata de uma grande apreensão e representa mais que o dobro da cota semanal de um pescador profissional, que é de 125 kg por semana. 
 
Fiscalização continua nos rios
 
Mesmo após o término do defeso da piracema no dia 3 de fevereiro, a fiscalização dos rios continua. “Além de verificarmos as medidas dos peixes e a quantidade transportada, as equipes de fiscalização continuam fiscalizando os rios de divisa com outros estados, onde a pesca segue proibida até o dia 28 de fevereiro”, explica o coordenador. 
 
Quem praticar a pesca ilegal pode receber multas que variam entre R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por kg de peixe encontrado. Também poderá ter o pescado, equipamentos e embarcação apreendidos, além de responder na esfera criminal e civil pela ilegalidade.

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A Sema destaca a obrigatoriedade da carteira de pesca, seja ela amadora ou profissional, para pescar e transportar. Também deve ser respeitada a cota de transporte, que para amador é de 5 kg e um exemplar, e para profissional é de 125 kg por semana.

 
Denuncie a pesca ilegal
 
Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones 0800 065 3838, WhatsApp (65) 99321-9997 ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá. 

Fonte: GOV MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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