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Seduc inova com lançamento de ferramenta para transferência online dos estudantes

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lança, nesta quinta-feira (10.4), o serviço de transferência online em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio do MT Cidadão.

De acordo com a Seduc, essa iniciativa visa transformar a experiência de transferência escolar, tornando-a mais ágil e acessível aos alunos, pais ou responsáveis e, oferecer maior segurança na transmissão de dados e facilitar o acesso a informações essenciais.

Com a nova ferramenta, eles poderão solicitar a transferência de estudantes entre as escolas da rede estadual de forma simples e rápida, utilizando o aplicativo ou o site do MT Cidadão.

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Para utilizar o serviço, é fundamental que o CPF do responsável esteja vinculado ao cadastro do aluno. O processo é descomplicado: basta selecionar a opção “solicitar transferência de estudante entre escolas da rede estadual” e enviar documentos, como uma foto do RG ou CNH para identificação, um autorretrato, além da certidão de nascimento ou RG do aluno, CPF e um comprovante de residência, como uma conta de energia.

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Para a Secretaria de Educação, essa inovação não apenas moderniza a gestão escolar, mas também promove a sustentabilidade ao reduzir o uso de papel e facilitar a movimentação de alunos, garantindo que todos possam ter acesso à educação de qualidade com mais comodidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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