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Mato Grosso

“São as estradas de qualidade que garantem o transporte seguro e impulsionam o desenvolvimento”, afirma vice-governador

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O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou, durante lançamento de editais para concessão de seis lotes de rodovias estaduais, que a iniciativa irá trazer estradas de qualidade para o transporte seguro dos cidadãos mato-grossenses e também o desenvolvimento econômico do Estado.

“As estradas fazem o transporte seguro de nossas crianças para escolas, garantem o acesso aos serviços de saúde, o escoamento da produção agrícola regional e contribuem para o desenvolvimento dos nossos municípios”, afirmou o vice-governador Otaviano Pivetta nesta sexta-feira (29.11).

Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), a iniciativa prevê um investimento de R$ 8 bilhões para os próximos 30 anos. O leilão ocorrerá no dia 7 de fevereiro de 2025, na Bolsa de Valores de São Paulo.

O vice-governador destacou que o modelo de concessão adotado pelo Governo do Estado segue o exemplo de São Paulo e de diversos países de primeiro mundo, que têm utilizado essa estratégia para modernizar a infraestrutura e promover o desenvolvimento sustentável.

“Estamos convocando o setor privado para colaborar conosco em direção ao progresso de Mato Grosso, oferecendo mais segurança, competitividade e eficiência em nossas estradas para os nossos cidadãos”, destacou Otaviano Pivetta.

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Ele também frisou que Mato Grosso é um estado com grandes oportunidades de crescimento. “Nosso estado é moderno e promissor, com grande potencial de crescimento populacional até 2070, segundo o IBGE. O que estamos fazendo aqui é garantir que Mato Grosso se desenvolva de forma sustentável e moderna nos próximos dez anos”, ressaltou.

Também estiveram presentes no evento os deputados estaduais Nininho, Diego Guimarães, Paulo Araújo, Beto Dois a Um e Valmir Moretto, os secretários de Estado de Laice Souza (Comunicação), Alan Porto (Educação), Jordan Espíndola (Gabinete do Governador), e Paulo Faria (Controladoria Geral), além dos prefeitos de Campo Verde, Alexandre Lopes, de Guiratinga, Barga Rosa, e de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

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A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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