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Refeições sem contratempos: Procon Estadual dá dicas para a compra de pescados

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Durante o período da Semana Santa e a Páscoa, os pescados têm lugar garantido nas ceias e comemorações. Por se tratar de um produto perecível, os cuidados devem ser redobrados na hora da compra, armazenamento e preparo dos alimentos. Para evitar contratempos, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações para os consumidores.

Como os alimentos estão mais caros, a primeira dica do Procon é tentar economizar: substitua produtos mais caros por outros que estejam mais baratos, observe os preços de diferentes marcas e opte pela que esteja mais em conta. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais. Receitas com bacalhau, por exemplo, podem ser substituídas por outras que utilizem peixes da culinária mato-grossense que têm preços mais competitivos.

Outra dica importante é elaborar o cardápio antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e nos pratos escolhidos, liste os ingredientes que necessita comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista. Também é essencial fazer uma pesquisa de preços: observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise nos sites dos estabelecimentos na internet.

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Crédito: Darlene Marques/Setasc-MT

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de pescados e outros alimentos típicos da Semana Santa e Páscoa:

  • Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados;
  • Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação de alimentos e bebidas;
  • Ao comprar pescados, observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie;
  • Produtos importados devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);
  • A pesagem deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe já esteja embalado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto;
  • Ao adquirir produtos fracionados, dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor. Mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras;
  • Produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície;
  • Não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida;
  • Se optar por serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações/referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor. Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços, descrição do produto/serviço, cobrança de taxa e horário de entrega;
  • Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal. O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.
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Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza ainda o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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