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Procon-MT orienta consumidores sobre as compras de alimentos para as ceias

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A compra dos alimentos para as ceias de Natal e de Ano Novo pode pesar no bolso dos consumidores. Para evitar problemas e economizar, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados pelos clientes.

A primeira dica é substituir os produtos mais caros por outros que estejam mais em conta. Para economizar, observe os preços de diferentes marcas e opte pelo que esteja mais barato. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais.

“Frutas da estação, por exemplo, podem substituir frutas secas ou importadas. Já o peru pode ser substituído pelo frango, e os peixes regionais, que são mais baratos, podem substituir o bacalhau”, orienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

De acordo com Cristiane, a situação econômica exige cautela, pois muitos consumidores já estão endividados e precisam tomar cuidados para não se endividarem ainda mais. Além disso, em janeiro, sempre há despesas adicionais, como pagamento de impostos e compra de material escolar, por exemplo. “Para não começar 2025 no vermelho, o consumidor precisa planejar seus gastos com cuidado e economizar o máximo possível”, enfatiza.

Outra dica importante é elaborar o cardápio da ceia antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e no cardápio escolhido, liste os ingredientes que precisa comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista.

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Antes de ir às compras, é sempre válido fazer uma pesquisa de preços. Observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise no site da loja na internet.

Embora os preços possam aumentar nos dias que antecedem as festas, o Procon-MT lembra que as promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso, ao se interessar por uma promoção, guarde o encarte ou tire foto da oferta para comprovar o preço anunciado, se necessário.

Se optar por contratar serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações, referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor.

“Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços e a descrição do produto e do serviço. Não se esqueça de verificar se há cobrança de taxa e de acertar o horário da entrega”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Na hora das compras

– Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados.

– Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos alimentos e bebidas.

– Redobre a atenção ao adquirir produtos de origem animal – como carnes, leites e derivados – que devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção.

– Alimentos refrigerados/congelados: esse tipo de mercadoria não pode apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície.

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– Produtos fracionados: dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor, pois mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras.

– Ao comprar bebidas, evite adquirir produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de higiene.

– Vinhos e espumantes: observe se a rolha está em boas condições.

– Produtos em promoção: confira a data de validade. Em Mato Grosso, a legislação Estadual determina que, para produtos com menos de um mês de validade comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, o consumidor seja avisado sobre a proximidade do vencimento.

– Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal.

– O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos, por exemplo – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência.

Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Primeira Lei Seca em Várzea Grande prende um condutor por embriaguez e remove 41 motocicletas

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A primeira edição da Operação Lei Seca, realizada na noite desta quarta-feira (15.01) na Avenida Doutor Paraná, no bairro Alameda, em Várzea Grande, resultou na prisão de uma pessoa por embriaguez ao volante.

Esta edição da operação foi voltada apenas para motociclistas. Na ocasião, foram fiscalizadas 259 motocicletas e aplicados 260 testes de alcoolemia, que resultaram em 82 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo duas por conduzir veículo sob efeito de álcool. Durante a operação, nenhuma pessoa abordada se recusou a passar pelo teste de alcoolemia.

O motorista detido, além de ser autuado por dirigir embriagado, conforme artigo n° 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda possuía agravante por não possuir licença para dirigir – o que infringia o artigo n° 298 do CTB.

Entre os 82 autos de infração, foram 18 por condução de veículo sem licenciamento, 21 por dirigir sem CNH, dois por conduzir sob efeito de álcool e 19 por infrações. A fiscalização autuou 60 veículos e 41 deles foram removidos.

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A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) e conta com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Guarda Municipal de Várzea Grande, do Corpo de Bombeiros (CBM), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Fonte: Governo MT – MT

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