Mato Grosso
Polícia Militar oficializa novo comandante do 6º Comando Regional em Cáceres
A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na tarde desta sexta-feira (20.12), a passagem de comando do 6º Comando Regional da PMMT, em Cáceres. Na solenidade, o tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva assumiu como novo comandante em substituição ao coronel Óttoni Cezar Castro Soares.
O novo comandante da unidade, tenente-coronel Adão César, possui 26 anos de carreira militar. Por cinco anos, entre 2019 e 2024, foi comandante do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), em Cuiabá. Além disso, já foi comandante da Companhia de Força Tática de Rondonópolis, Cia PM de Campo Verde e da Base Comunitária do bairro Pedra 90, na Capital.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, agradeceu aos trabalhos prestados pelo coronel Óttoni, que esteve à frente do comando de Cáceres por 2 anos e 10 meses, e desejou bom trabalho ao tenente-coronel Adão César.
“Óttoni, parabéns pelo brilhante trabalho, vemos que você vai deixar saudades aqui pela sua competência e capacidade de liderar, que está visível a todos nós. Ao tenente-coronel Adão César, tenho certeza que você vai honrar cada um desses policiais militares do Comando Regional, cada família e cada instituição parceira, realizando um trabalho de integração e cooperação operacional”, afirmou o coronel Fernando.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Augusto Roveri, também esteve presente na solenidade e ressaltou as qualidades do novo comandante, que será responsável pelo policiamento de mais de 10 municípios da região de fronteira.
“O tenente-coronel Adão César é um profissional que sempre busca promover integração e parcerias com instituições. É um homem que respeita a tropa e que tem boas relações com todos os policiais. É isso que queremos aqui, respeito à nossa Polícia Militar, a nossa sociedade e as pessoas de bem. E para aqueles que não respeitarem a lei, todo o rigor das nossas ações. Que Deus abençoe o seu comando e todo o seu efetivo aqui”, pontuou o secretário.
O 6º Comando Regional da Polícia Militar tem sede na cidade de Cáceres e também é responsável pelo policiamento nos municípios de Mirassol d’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Indiavaí, Reserva do Cabaçal, Glória d’Oeste, Porto Esperidião, Curvelândia, Lambari d’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.
Participaram da solenidade a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato; o secretário adjunto de Segurança Pùblica, coronel RR PM Héverton Mourett; o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo de Oliveira; o comandante do 12º Comando Regional (Pontes e Lacerda), coronel Marco Antônio Guimarães, entre demais autoridades civis e militares.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar
Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.
O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.
O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.
As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.
Material escolar
Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.
“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.
A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.
“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.
Escolas particulares
– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.
– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.
– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.
– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.
– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.
Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
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