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Mato Grosso

Polícia Civil prende homem foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, prendeu, nesta quinta-feira (21.11), um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais.

O foragido vinha sendo procurado pelo crime de tráfico de drogas, após ser preso na cidade de Uberlândia (MG) com entorpecentes trazido do Paraguai.

Na época dos fatos ele foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade condicional mediante uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o homem rompeu o equipamento e fugiu. Diante da conduta, ele acabou tendo a prisão decretada pelo rompimento de tornozeleira eletrônica e pelo tráfico de drogas.

Ao ser localizado pelos policiais civis em Guarantã do Norte, ele foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

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A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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