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Operação Lei Seca em Cuiabá resulta na prisão de18 motoristas por embriaguez e um por crime de roubo majorado

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A 65ª edição da Operação Lei Seca, que ocorreu na madrugada deste sábado (24), resultou na prisão de 19 pessoas e na remoção de 42 veículos. As ações ocorreram simultaneamente nas avenidas Manoel José de Arruda e Tenente Coronel Duarte, em Cuiabá.

Do total de prisões, 18 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool e uma por cumprimento de mandado de prisão contra um homem um foragido da Justiça por crime de roubo majorado no Estado do Maranhão. A suspeita é de que ele teria envolvimento com uma facção criminosa.

Ainda na operação, os agentes realizaram 90 testes do bafômetro e fiscalizaram 86 veículos. Também foram confeccionados 66 autos de infração por crimes como conduzir veículo sem CNH, recusa do teste do bafômetro e conduzir veículo não licenciado.

A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Participaram desta edição, sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública, equipes da Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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