Mato Grosso
Operação contra delitos de trânsito resulta em 106 autuações e cinco prisões em Várzea Grande

A operação Tolerância Zero – Duas Rodas realizada na quarta-feira (9.4), em Várzea Grande, resultou na confecção de 106 autos de infração de trânsito e na prisão de cinco pessoas. Os dados constam em relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), divulgado nesta sexta-feira (11.4). As abordagens ocorreram na Rua Ary Paes Barreto, em frente à Praça Áurea Braz, no bairro Cristo Rei.
Entre as infrações registradas, a maioria foi por condução de veículo não licenciado e por pilotar motocicleta sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também foram aplicadas autuações relacionadas a alterações no sistema de iluminação dos veículos, uso de calçados inadequados por motociclistas, ausência de placas, uso de celular durante a condução, manobras perigosas e condução sem capacete, entre outras irregularidades.
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Durante a ação, cinco pessoas foram presas, sendo duas por embriaguez e três por realização de manobras perigosas, gerando risco à população.
Ao todo, 101 veículos foram fiscalizados. Destes, 71 foram autuados e 41 removidos.
A operação Tolerância Zero – Duas Rodas é realizada pelo GGI, com apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Politec, Sistema Socioeducativo, e Polícia Penal.
Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso
Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.
O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.
Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.
A decisão
De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.
“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.
O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.
“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.
Fonte: Governo MT – MT
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