Mato Grosso
Mutirão do Programa Ser Família já cadastrou mais de 4 mil pessoas em Cuiabá
Esse trabalho é importante para que o governo do Estado saiba quem são as pessoas que mais precisam do benefício do programa criado pela primeira-dama Virginia Mendes.
Na capital, o cadastramento é realizado nas unidades do Ganha Tempo do CPA I e da Praça Ipiranga; na Escola estadual Mário de Castro, no Bairro Pedra 90, e na Igreja São José, no Bairro 1º de Março, das 8h às 17h, com entregas de senha.
Para fazer o cadastro, as pessoas precisam levar os seguintes documentos: CPF e comprovar renda mensal por pessoa da família de até R$ 105,00 (cento e cinco reais). A inscrição está sujeita à análise por parte da Setasc. O resultado dessa análise será divulgado, após o término do mutirão e de forma individualizada, para as pessoas cadastradas, no site da secretaria. ![]()
Mãe solteira, Rita de Cássia da Silva Pereira, 21 anos, tem uma filha de dois anos de idade e está desempregada. Elas vivem com a ajuda de vizinhos e familiares de outro estado. Para ela, o benefício será muito bem-vindo.
“Eu vim para saber se eu tenho direito ao programa SER Família. Fiquei muito feliz quando vi que tinha direito ao auxílio, porque vai me ajudar bastante”, afirmou.
A secretária da Setasc, Grasielle Bugalho, percorreu os locais de cadastramento nesta segunda-feira (13) e informou que em cada unidade foram atendidas mais de 400 pessoas.
“Esse mutirão de cadastramento é apenas em Cuiabá e o mesmo independe da entrega dos cartões para as famílias que serão beneficiadas. A Setasc já realizou a licitação para contratar a empresa que vai emitir os cartões do Programa Ser Família, mas o processo ainda não está concluído. Esperamos divulgar o resultado final. Enquanto isso, nos outros municípios o cadastro deve ser feito pelas prefeituras e secretarias municipais de Assistência Social, que já estão realizando o cadastro, diariamente e de segunda a sexta”, informou.
Fonte: GOV MT
Ministério Público MT
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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