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Mato Grosso

Monitoramento da Sema identifica maior volume de água nas baías de Chacororé e Siá Mariana desde o ano passado

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Monitoramento realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) demonstra que as baías Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal Mato-grossense, registraram no mês de março índice pluviométrico de 247.75 milímetros. É o maior volume de água de chuvas registrado desde o ano passado. Cada milímetro equivale a um litro de água de chuva por metro quadrado.

A mudança de cenário, se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foi registrada escassez hídrica, e em março a preciptação ficou em 177 milímetros de chuva, se aproxima das tradicionais cheias que eram comuns à região do Pantanal Mato-grossense. A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, acompanhou in-loco o trabalho realizado pela equipe responsável pelo monitoramento e destacou a importância da iniciativa.

“O monitoramento contínuo tanto no período chuvoso quanto no período de seca é essencial para averiguar a efetividade das ações implementadas e também orientar novas medidas a serem realizadas pelo governo do estado para que as baías de Chacororé e Siá Mariana continuem cumprindo o seu relevante papel para o meio ambiente local do Pantanal”, ressaltou a secretária.

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O trabalho que vem sendo realizado, segundo ela, permite também acompanhar a situação das barragens que foram revitalizadas e o comportamento dos corixos, que são cursos d’água que se formam durante a cheia na planície pantaneira. Os técnicos analisam se existe algum tipo de obstrução nesses locais que possa interferir no volume da água nas baías.

Mauren Lazzaretti adiantou que a Sema estuda a viabilidade de implantação de um centro de monitoramento avançado no local para análise permanente das condições hídricas das baías de Chacororé e Siá Mariana. O projeto deve ser executado em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental e Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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