Ministério Público MT
Visão Fontana
O mundo se compõe também pelo amontoado das nossas admirações. Vemos crescer montanhas aos nossos olhos. Fogueirinhas, que cavucam as cinzas. É que um pequeno braseiro enquadra um universo.
Ouvi que toda coisa nova abre um novo órgão dentro da gente. É como se, ao absorvermos algo novo, nos tornássemos mais cheios, mais inteiros por dentro. Uma nova capacidade interna.
É impressionante como as imagens têm uma raiz e seguindo-as grudamos no mundo, enraizamo-nos nele e crescemos dentro, como se o mundo fosse nós também – e é, Amiga Leitora!
Mas ver é muito complicado. O que é estranho, pois dos sentidos ele perece o mais claro. A física explica: o objeto do lado de fora aparece refletido do lado de dentro. Ocorre que muito do olhar não pertence à física. Acho que o ato de ver não é coisa tão natural. E muitas vezes o dentro reflete fora também.
É que se víssemos só o que víssemos seria pouco. Uma imagem estável e acabada corta as asas da imaginação. Não podemos nos aprisionar no reflexo do de fora dentro. Admirar é erguer com os olhos, é dar altura ao que toca o coração.
Pelo olhar vivo abandonamos o curso ordinário das coisas. Damos esperança a um sentimento, conferimos um vigor especial a nossa vontade de ser pessoa. Dá coragem de seguir em frente e continuar colocando o sangue nessa terra.
Só o olhar sensível pode ver os matizes, ele os apreende na virada de uma coisa a outra. Cada coisa contemplada ou cada mirada realizada carrega muitas cidades, muitas pessoas e coisas. Na presença do olhar toda imanência se junta uma transcendência. O ver é uma profecia. É uma das formas da audácia humana.
Na Canção do Ver Manoel de Barros fala da visão fontana, uma visão que pode inaugurar, nominar. Diz ele: “Por viver muitos anos dentro do mato moda ave O menino pegou um olhar de pássaro”. Ora! Amigo Leitor, eu quero esse olhar de pássaro, quero é “tarefa de aumentar o que não acontecia”.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos
O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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