Ministério Público MT
Promotoria de Água Boa reforça importância de apoio a projetos sociais

A promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente, atuante na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa (639 km de Cuiabá), participou de um evento promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social para esclarecer sobre a possibilidade de parte do imposto de renda ser destinado a projetos sociais. O encontro, realizado na quinta-feira (03.04), também contou com a participação de contadores que atuam no município.
Conforme destacou a promotora, ao declarar o Imposto de Renda, além de cumprir com suas obrigações fiscais, o contribuinte também tem a oportunidade de contribuir para causas sociais de forma simples e sem custo adicional. A Receita Federal permite que 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas seja destinado a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
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“São importantes campanhas que estimulam a destinação do Imposto de Renda a esses fundos, que são ferramentas primordiais para viabilizar políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil e idoso”, destacou a promotora, ao ressaltar que os valores recebidos pelos fundos são administrados pelos respectivos Conselhos de Direitos e que os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Ministério Público (MPMT).
Durante o evento, três vídeos foram exibidos aos participantes, mostrando como os recursos nos últimos anos estão sendo aplicados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Água Boa e Conselho Municipal do Idoso de Água Boa. O primeiro deles apresentou projeto desempenhado através da Associação Pestalozzi, o segundo ligado ao Lar da Criança e o terceiro compartilhou os momentos vividos pelos idosos no projeto “Ah! Mar”.
MPMT apoia campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha de incentivo ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) por meio de declaração do Imposto de Renda (IR). A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.
É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou com data final para entrega em 30 de maio.
Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT
Gaeco prende oito durante operação por invasão de área

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) — força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo — realizou oito prisões em flagrante na manhã desta sexta-feira (18), durante o cumprimento de ordens judiciais no âmbito da Operação Incursio Contra Terram.A operação foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a invasão de uma área pública em Cuiabá. Além das prisões, foram autorizadas 11 ordens judiciais e registrados 60 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) — procedimento simplificado para infrações penais de menor potencial ofensivo.As investigações começaram após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público. Constatou-se que o grupo agia com aval da facção Comando Vermelho e suposto auxílio de servidores públicos, coordenando uma ocupação ilegal organizada da área.O Gaeco identificou líderes da organização. Segundo as apurações, a área seria dividida em ruas e lotes, cada um sob responsabilidade de um integrante, que administrava canais de comunicação (principalmente por aplicativos de mensagens) para organizar a invasão e repassar datas, locais e valores cobrados dos futuros ocupantes.Diante das provas, o Ministério Público agiu com base em indícios dos crimes de: integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).As investigações continuam em andamento, e novas medidas podem ser adotadas conforme o avanço das diligências, após autorização da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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