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Promotor propõe resgate de pertencimento e autovalorização

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O resgate da imagem, da autovalorização e do pertencimento à raça negra foi apontado nesta quarta-feira (27) pelo promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo como importante aliado na luta antirracista. O assunto foi abordado na  última entrevista da série realizada pela Rádio CBN Cuiabá  alusiva à campanha “Atitudes Vencem o Racismo”, desenvolvida em novembro, mês da Consciência Negra, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

Devemos ter orgulho da nossa cor, da nossa cultura. O resgate da autoestima possibilita a valorização da pessoa negra para que ela possa ser tratada em condição de igualdade. Todos, independente da cor, merecem ser tratados com dignidade”, ressaltou o promotor de Justiça.

Pesquisa recente divulgada pelo Instituto Datafolha revela que a maior parte das pessoas que se autodeclaram pardas no Brasil não se identifica como negra. Conforme o levantamento, enquanto 40% dos pardos se consideram negros, 60% afirmam que não se veem como tal. Entre pretos, 96% se consideram negros, e 4%, não.

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Durante o bate-papo, Wagner Antonio Camilo, que é promotor de Justiça em Mato Grosso há 25 anos, contou um pouco da sua história e compartilhou algumas situações em que foi vítima de racismo. Enfatizou que existe uma imagem preconcebida que desvaloriza a pessoa negra. “A pessoa negra tem que provar constantemente a sua capacidade, não basta ser competente, sempre terá que trazer elementos a mais”, observou.

O promotor de Justiça, que atua em Rondonópolis, falou sobre o papel da educação no enfrentamento ao racismo. Lembrou que a história do país é repleta de heróis brancos e que os livros não trazem os heróis negros. Aproveitou a oportunidade para compartilhar a história do abolicionista e republicano, o advogado e jornalista Luiz Gama, que quando criança foi escravizado pelo próprio pai.

“Ele era filho de um pai branco e de uma mãe negra. Para resolver problemas financeiros, o próprio pai o vendeu e ele foi traficado para o interior de São Paulo. Teve que lutar muito para conseguir provar que nasceu de uma pessoa livre. E quando isso aconteceu começou a frequentar aulas como mero ouvinte e passou  a praticar a advocacia, conseguindo a liberação de mais de 500 negros escravizados na época do Império”, contou.

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O promotor de Justiça sugeriu aos ouvintes que assistam ao filme “Dr Gama”, disponível na plataforma Globoplay. “Precisamos conhecer a história para compreendermos a existência do racismo estrutural. O debate constante é o caminho, através da educação vamos progredindo e atingindo índices melhores”, afirmou.

Wagner Antonio Camilo emprestou sua imagem ao vídeo institucional da Campanha Estadual do MPMT de Combate ao Racismo, veiculado na TV Centro América, uma das empresas parceiras da iniciativa.

Assista aqui a entrevista na íntegra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

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A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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