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Promotor explica atuação do Ministério Público a estudantes

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O promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy, da comarca de Juara (673 km de Cuiabá), esteve reunido com estudantes da rede pública municipal, na quarta-feira (9), para falar sobre a atuação do Ministério Público de Mato Grosso. A roda de conversa foi uma oportunidade para os alunos entenderem melhor o papel do promotor de Justiça e como o Ministério Público atua na defesa dos direitos da sociedade.Segundo o promotor, a iniciativa da roda de conversa partiu dos próprios estudantes, que solicitaram o encontro após participarem do projeto “Prevenção Começa na Escola”. O projeto, que aborda temas como abuso sexual infantil, bullying e proteção ao patrimônio público escolar, despertou o interesse dos alunos em conhecer mais sobre o trabalho do Ministério Público. “Foi uma roda de conversa com os adolescentes para explicar sobre a atuação do Ministério Público, como atua um promotor”, explicou Alysson Antônio de Siqueira Godoy.Durante o encontro, o promotor destacou a importância de aproximar o Ministério Público da comunidade escolar, promovendo o diálogo e a conscientização.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Vereador tem mandato cassado pelo TRE por condenação criminal em 2º grau

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O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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