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Ministério Público MT

Procurador defende que ECA é a lei mais importante do país

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“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei mais importante do Brasil porque reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Além disso, regulamenta o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação desses direitos fundamentais”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado durante palestra realizada na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em Cuiabá.Titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o procurador abordou as conquistas e os desafios enfrentados ao longo dos 35 anos de vigência do ECA. A fala integrou o ciclo de palestras “35 anos do ECA: Intersetorialidade na proteção de crianças e adolescentes”, promovido pela OAB-MT, por meio da Comissão da Infância e Juventude, em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).O evento teve como objetivo fortalecer o diálogo intersetorial e reafirmar o compromisso coletivo com a efetivação dos direitos assegurados pelo ECA. A iniciativa promoveu reflexões sobre os avanços conquistados, os desafios persistentes e as estratégias integradas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.Paulo Prado defendeu que o ECA é “uma lei com alcance amplamente social e transformador, que ultrapassa a proteção de direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes, pois pretende mudar o Brasil, inserindo diversos dispositivos de democracia participativa, visando uma reflexão de condutas da família, da sociedade, da comunidade e do poder público na construção de políticas públicas capazes de propiciar à população o exercício da plena cidadania”.Ele lembrou que o antigo Código de Menores tratava a criança e o adolescente como “menores em situação irregular”, abrangendo aqueles em situação de abandono, maus-tratos, desvio de conduta, entre outras vulnerabilidades. E que o ECA representou uma nova fase na legislação brasileira, adotando uma perspectiva de proteção integral, focada no desenvolvimento e bem-estar da criança e do adolescente.Paulo Prado ressaltou como avanços significativos do Estatuto a definição da política de atendimento, das linhas de ação e das diretrizes que orientam a proteção integral. Enfatizou, ainda, a implantação da Rede de Proteção, consolidada por meio da atuação articulada entre órgãos públicos, instituições, profissionais e entidades da sociedade civil. O procurador também enfatizou a importância da criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares como marcos fundamentais na consolidação do Sistema de Garantia de Direitos.Por fim, apresentou o texto “A criança é coisa séria”, do sociólogo e ativista dos direitos humanos brasileiro Herbert José de Sousa, conhecido como Betinho, para reflexão dos participantes. Segundo o palestrante, o maior desafio é cumprir a legislação e garantir a efetiva prioridade absoluta. “A criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”, encerrou Paulo Prado lendo a crônica.Participaram do painel a presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Cintia Nágila Pinheiro; a conselheira do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap-MT) e diretora da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), Roberta de Arruda; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, Querem Hapuque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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