Ministério Público MT
Penas de quatro réus condenados por ‘salve’ somam 328 anos

Quatro integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) por dois homicídios tentados triplamente qualificados, três homicídios tentados duplamente qualificados e por integrar organização criminosa. Dois deles ainda foram condenados também por furto qualificado. As penas atribuídas aos réus totalizam 328 anos de reclusão. Eles foram julgados no dia 10 de abril (quinta-feira), por promover um “salve” da facção. Atuou no júri a promotora de Justiça substituta Ana Flávia de Assis Ribeiro.A pena de Fábio Júnior da Silva Rodrigues foi fixada em 80 anos, um mês e 15 dias de reclusão; de Lucas de Souza Aguiar em 79 anos e nove meses; de Dayane Souza de Oliveira em 86 anos, sete meses e 20 dias; e de Carlos Daniel dos Anjos Castorino Lopes em 82 anos. A sentença estabeleceu que eles iniciassem o cumprimento das penas em regime fechado, bem como que fosse mantida a prisão dos réus.Os réus foram condenados pelos homicídios tentados de Ademir Chaves Araújo, Júlio César Ribeiro, Rubens José Ribeiro, Victória Santos Rodrigues e Maria Cecília. Fábio Júnior e Dayane também responderam por furto qualificado. Uma quinta ré, Kamila Castro Souza, foi julgada somente por integrar organização criminosa armada e condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto.De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, os crimes aconteceram em junho de 2023. Os réus, junto com terceiros não identificados, tentaram matar as vítimas após Ademir não ter reconhecido um indivíduo que a facção tentava encontrar. Ele, a esposa, os filhos e o amigo Rubens foram perseguidos, mas conseguiram escapar. Ademir ainda teve o aparelho celular subtraído.
Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT
Vereador tem mandato cassado pelo TRE por condenação criminal em 2º grau

O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.
O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).
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Fonte: Ministério Público MT – MT
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