Ministério Público MT
Palestra discute gênero e paternidade no MPMT com Maria Homem
Refletir sobre como a construção social dos papéis de gênero influencia comportamentos e perpetua desigualdades é o convite da palestra “Coisa de Menino: Uma conversa sobre masculinidade, misoginia e paternidade”, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e conduzida pela psicanalista Maria Homem. O encontro será na próxima quarta-feira (03), das 8h30 às 10h30(horário de MT).A iniciativa é promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.Durante a palestra, Maria Homem abordará a misoginia como questão estrutural na cultura brasileira, analisando como práticas e discursos perpetuam a violência contra as mulheres. Também discutirá a construção da masculinidade e da feminilidade e seus impactos na vida das mulheres no Brasil.O evento será transmitido virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do MPMT no YouTube, e contará com a participação da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar, como debatedora.O público-alvo inclui membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, além de estudantes e interessados em geral. As vagas são ilimitadas, e os participantes que obtiverem 75% de presença receberão certificado com carga horária de 2 horas/aula.“Mato Grosso lidera os índices de feminicídio no país, o que evidencia a urgência de enfrentar a misoginia como um problema estrutural. Este evento é uma oportunidade para ampliar o debate e promover mudanças que ajudem a romper ciclos de violência contra as mulheres”, ressaltou o procurador de Justiça titular da Especializada, José Antônio Borges Pereira.Sobre a palestrante – Maria Homem é psicanalista, professora e escritora, pós-graduada em Psicanálise e Estética pela Universidade de Paris VIII / CollègeInternational de Philosophie e pela USP. Pesquisadora do Núcleo Diversitas (USP) e professora da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), é autora de obras como “Lupa da alma”, “Coisa de menina?” e “No limiar do silêncio e da letra”. Também é coautora do livro “Coisa de Menino: Uma conversa sobre masculinidade, misoginia e paternidade”, escrito com Contardo Calligaris (in memoriam).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002
Fonte: Ministério Público MT – MT
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