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Ministério Público MT

Mutirão de Conciliação Ambiental negocia cerca de R$ 1 milhão

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O Mutirão de Conciliação Ambiental promovido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) resultou na negociação de R$ 986.552,91 a título de danos morais em reparação aos danos causados ao meio ambiente e na recuperação de 685,28 hectares. Ao todo, foram formalizados 45 acordos. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, foram celebrados 37 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) durante as audiências, enquanto outros oito TACs foram pactuados separadamente, conforme o interesse das partes requeridas.

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As audiências extrajudiciais foram realizadas de 10 a 21 de março, na sede da Promotoria de Justiça de Juína. Na pauta, constaram 129 audiências, das quais 42% não ocorreram por ausência das partes. “O foco foi buscar a autocomposição para garantir resolutividade ao nosso trabalho. Assim, tivemos a oportunidade de promover o diálogo e a cooperação entre as partes envolvidas, buscando soluções que atendam aos interesses de todos e, principalmente, à preservação do meio ambiente”, afirmou Dannilo Preti Vieira.

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Contudo, o promotor esclarece que, em alguns casos, foi necessário o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). “Esgotadas as possibilidades de negociação ou mesmo diante da recusa da parte requerida em comparecer ao mutirão, ajuizamos 47 ACPs em busca da reparação dos danos causados ao meio ambiente ou da interrupção de um dano ambiental em curso”, explicou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Vereador tem mandato cassado pelo TRE por condenação criminal em 2º grau

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O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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