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MPMT reforça combate ao desmatamento com rastreabilidade da madeira

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se destacado no cenário nacional e internacional por sua atuação estratégica no enfrentamento ao desmatamento ilegal e à exploração irregular de madeira. Uma das ferramentas que tem potencializado essa atuação é o protocolo de rastreabilidade da madeira, criado por meio de uma parceria entre o Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEx Ambiental) e instituições de pesquisa da América Latina.A metodologia permite verificar a origem da madeira apreendida, contribuindo de forma decisiva para a responsabilização cível e criminal de infratores e para a proteção das florestas nativas. A partir de diligências e coleta de amostras de madeira durante o transporte ou em madeireiras, o MPMT aplica técnicas que incluem a verificação da procedência do material, com base em critérios científicos e protocolos próprios.“O protocolo de rastreabilidade da madeira é uma ferramenta essencial para garantir a legalidade da cadeia produtiva e combater a exploração ilegal. Ele nos permite verificar, com base em evidências técnicas, se a madeira realmente foi extraída do local declarado”, explica o procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do CAEx Ambiental e do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal, Incêndios Florestais e Queimadas (GAEDIQ).O protocolo ganhou repercussão internacional ao ser tema do artigo científico “Combinação de características da madeira como abordagem promissora para verificação da origem da madeira e sua aplicação na cadeia produtiva brasileira”, publicado na revista Science of the Total Environment. O estudo foi assinado por uma equipe multidisciplinar de pesquisadores de instituições brasileiras e internacionais, incluindo Bruna Hornink, Daigard Ricardo Ortega-Rodriguez, Deoclecio J. Amorim, Peter Groenendijk, Kathelyn Paredes-Villanueva e o analista e engenheiro florestal do MPMT José Guilherme Roquette, entre outros.A pesquisa propõe uma abordagem inovadora e de baixo custo para rastrear a origem geográfica da madeira, utilizando características físicas e químicas do lenho, como densidade, taxas de crescimento e elementos químicos como cálcio, potássio, enxofre e alumínio, servindo como “impressões digitais” da madeira. “Com o uso de espectrômetros portáteis de fluorescência de raios X (pXRF) e modelos de aprendizado de máquina, foi possível alcançar uma acurácia de até 83% na identificação da origem da madeira em escala regional e 63% em nível local. Dessa forma, nós conseguimos distinguir a origem de amostras de áreas separadas por apenas 30 km”, explica José Guilherme Roquette.A aplicação da metodologia em campo é promissora, eficiente e de célere resultado por ser acessível, confiável e menos dependente de infraestrutura laboratorial. “A ciência tem sido uma grande aliada na construção de métodos mais eficazes de fiscalização. O reconhecimento internacional dessa metodologia reforça a importância do trabalho técnico desenvolvido pelo MPMT e seus parceiros. É o maior avanço no combate ao desmatamento ilegal após o revolucionário convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em 2004, quando Ministério Público de Mato Grosso passou a usar imagem de satélite”, finalizou o procurador de Justiça.Para acessar o artigo traduzido para o português clique aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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