Ministério Público MT
MPMT aciona construtora e pede ressarcimento de R$ 4 milhões em Tapurah

A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Kuluene Eireli e os engenheiros civis Marloisio Pereira Alves e Eduardo Costa Galvão, buscando a responsabilização pela má execução de uma obra na Rodovia MT-338. O Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 4.030.232,67, solidariamente, em ressarcimento integral do dano ao erário. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.
Conforme a ACP, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar possível dano ao erário decorrente da má execução do Contrato nº 081/2019, celebrado entre o Município e a construtora, para implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação asfáltica da Rodovia MT-338, no trecho do Km 088 (área gravemente afetada por processo erosivo, popularmente conhecida como “Buracão”).
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“A execução da obra, no entanto, apresentou diversos vícios técnicos e estruturais, resultando inclusive no colapso do dissipador instalado no local, o qual desabou e teve de ser reconstruído pela própria Prefeitura Municipal, com recursos adicionais”, narrou o MPMT, acrescentando que “não se pode admitir que obras públicas de tamanha relevância social e estrutural sejam executadas de forma displicente, sob pena de se perpetuar um ciclo de desperdício de recursos, insegurança e descrédito institucional”.
De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, “a má execução da obra, neste contexto, representa violação não apenas aos princípios da administração pública – como a legalidade, eficiência e economicidade –, mas também ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que compromete a segurança de toda a coletividade”.
Foto: Reprodução.
Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT
Vereador tem mandato cassado pelo TRE por condenação criminal em 2º grau

O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.
O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).
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Fonte: Ministério Público MT – MT
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