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Ministério Público MT

MP promove mobilização pelo Rio Cuiabá e alerta para impactos ambientais

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) coordenou, nesta segunda-feira (1º), a mobilização da ação Rio Cuiabá + Limpo, iniciativa que integra o projeto Travessia Pantaneira e reúne órgãos públicos, entidades e comunidades ribeirinhas em uma força-tarefa para reduzir a poluição no principal rio da região. A programação segue até 5 de dezembro com atividades de coleta de resíduos e conscientização ambiental.A promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, Ana Luiza Ávila Peterlini, destacou que a ação busca sensibilizar a população sobre os impactos do descarte inadequado de lixo. “Mesmo quem mora longe do rio contribui para a poluição, porque o resíduo sem destinação adequada acaba chegando aos córregos urbanos e, consequentemente, ao Cuiabá e ao Pantanal”, explicou.Segundo a promotora de Justiça, a união de esforços é essencial para enfrentar o problema. “A presença de instituições, municípios e comunidades demonstra que é possível transformar o Rio Cuiabá em um rio cada vez mais limpo e menos poluído.”O promotor de Justiça da 16ª Promotoria Cível – Defesa do Meio Ambiente Natural, Joelson de Campos Maciel, lembrou que a limpeza do Rio Cuiabá reflete diretamente na maior planície alagável do mundo. “O Pantanal é baixo, planície alagada, e toda a água desce para cá e, automaticamente, todo o lixo é carreado para cá.”Para o promotor de Justiça Henrique Schneider, da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Leverger, a ideia é que seja uma ação permanente “que envolva toda a comunidade ribeirinha e autoridades responsáveis pela gestão dos municípios pantaneiros, de modo a se alcançar uma prática constante de limpeza do Rio Cuiabá”.Durante a manhã, a equipe realizou coleta de resíduos nas margens e no leito do rio, retirando materiais como colchões, televisores, plásticos e vidros. A programação incluiu visita técnica à Ecobarreira, em Cuiabá, e coleta por barco no trecho urbano do rio, seguida de mobilização na comunidade Varginha, em Santo Antônio de Leverger.O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, acompanhou a agenda e destacou a importância da iniciativa. “Então, o que nós estamos fazendo aqui, eu considero, é divisor de águas, porque nós temos a experiência de quem vive aqui, nós temos a experiência de quem conhece e sabe exatamente do que nós estamos falando.”O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), lembrou que o marco legal do saneamento impõe metas desafiadoras para os municípios. “É um desafio muito grande, mas com esse esforço conjunto nós vamos conseguir alcançar o objetivo comum”, afirmou.A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), Thaylise Zaffani, também ressaltou que a mobilização é um exemplo de integração entre diferentes esferas. “Não queremos apenas fiscalizar e punir, mas promover ações que garantam uma vida digna para as pessoas”, disse.A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães, destacou que a ausência de coleta seletiva estruturada é um dos principais desafios do município. “Essas iniciativas fortalecem os municípios com pouca arrecadação e ajudam a planejar a vida das pessoas e dos produtores”, afirmou.Também estiveram presentes representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), representante da Unidade Mista de Pesquisa e Inovação (UMIPI), composta pelas entidades Embrapa, Empaer, IFMT, UFMT, UNEMAT, e organizações civis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo

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A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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