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Ministério Público MT

Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

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Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, visando garantir atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil. A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano. Bem como elaborar e executar plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos, no prazo de seis meses.Na ACP, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. E que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Gaeco prende oito durante operação por invasão de área

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) — força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo — realizou oito prisões em flagrante na manhã desta sexta-feira (18), durante o cumprimento de ordens judiciais no âmbito da Operação Incursio Contra Terram.A operação foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a invasão de uma área pública em Cuiabá. Além das prisões, foram autorizadas 11 ordens judiciais e registrados 60 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) — procedimento simplificado para infrações penais de menor potencial ofensivo.As investigações começaram após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público. Constatou-se que o grupo agia com aval da facção Comando Vermelho e suposto auxílio de servidores públicos, coordenando uma ocupação ilegal organizada da área.O Gaeco identificou líderes da organização. Segundo as apurações, a área seria dividida em ruas e lotes, cada um sob responsabilidade de um integrante, que administrava canais de comunicação (principalmente por aplicativos de mensagens) para organizar a invasão e repassar datas, locais e valores cobrados dos futuros ocupantes.Diante das provas, o Ministério Público agiu com base em indícios dos crimes de: integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).As investigações continuam em andamento, e novas medidas podem ser adotadas conforme o avanço das diligências, após autorização da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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