Ministério Público MT
Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, visando garantir atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil. A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano. Bem como elaborar e executar plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos, no prazo de seis meses.Na ACP, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. E que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital.
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Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT
Gaeco prende oito durante operação por invasão de área

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) — força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo — realizou oito prisões em flagrante na manhã desta sexta-feira (18), durante o cumprimento de ordens judiciais no âmbito da Operação Incursio Contra Terram.A operação foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a invasão de uma área pública em Cuiabá. Além das prisões, foram autorizadas 11 ordens judiciais e registrados 60 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) — procedimento simplificado para infrações penais de menor potencial ofensivo.As investigações começaram após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público. Constatou-se que o grupo agia com aval da facção Comando Vermelho e suposto auxílio de servidores públicos, coordenando uma ocupação ilegal organizada da área.O Gaeco identificou líderes da organização. Segundo as apurações, a área seria dividida em ruas e lotes, cada um sob responsabilidade de um integrante, que administrava canais de comunicação (principalmente por aplicativos de mensagens) para organizar a invasão e repassar datas, locais e valores cobrados dos futuros ocupantes.Diante das provas, o Ministério Público agiu com base em indícios dos crimes de: integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).As investigações continuam em andamento, e novas medidas podem ser adotadas conforme o avanço das diligências, após autorização da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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