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Ministério Público MT

Faccionados são condenados por homicídio, coação e corrupção de menor

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O Tribunal do Júri da comarca de Tangará da Serra (a 256 km de Cuiabá) condenou os réus Gilberto Alves de Oliveira Junior, vulgo “D’Glock”, e Adão Silva Monteiro, conhecido como “Mago”, pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor, coação no curso do processo e por integrarem organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Gilberto liderava o Comando Vermelho em Tangará da Serra e, visando à disputa por território e lucro, a organização decidiu matar integrantes da facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC), que também comercializam drogas na região — entre eles, Helrique Franquillin de Oliveira Mello Gonçalves.

Conforme as investigações, no dia 14 de fevereiro de 2023, Adão, a mando de Gilberto, o adolescente M.V.A.B. e uma terceira pessoa não identificada foram até o bar de Jusselia de Aparecida dos Santos, namorada de Helrique, a fim de atraí-lo até o local para uma emboscada.

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Ao chegarem ao bar, em posse de armas de fogo e facas, eles renderam Jusselia e usaram o telefone celular dela para enviar mensagens a Helrique Franquillin, pedindo que ele fosse até o local.

Entretanto, Helrique não compareceu, fato que levou à instauração de uma espécie de “tribunal do crime” e, por meio de chamada de vídeo, Jusselia foi “condenada à morte” por Gilberto, que ordenou sua execução.

Então, o denunciado Adão Silva Monteiro e o adolescente M.V.A.B. desferiram um golpe violento no rosto da vítima, causando-lhe intenso sofrimento, em evidente sinal de tortura.

Com Jusselia agonizando caída no chão, eles desferiram mais golpes que atingiram o pescoço e as costas da vítima, levando-a a óbito, conforme laudo de necrópsia.

Os executores ainda realizaram um vídeo e fotos que demonstram a crueldade e a tortura contra a vítima. Os três fugiram do local, deixando as facas próximas ao corpo de Jusselia.

Após os fatos, a polícia realizou diligências que levaram até M.V.A.B. (que teve sua voz reconhecida no vídeo gravado). O adolescente confessou ter participado do crime e apontou o envolvimento de Adão na execução, a mando de Gilberto.

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Também consta na denúncia que, no dia 24 de fevereiro de 2023, Adão — a mando de Gilberto — coagiu e proferiu graves ameaças de morte contra a testemunha Daniel Marcelino Dias, que estava no bar quando eles chegaram para executar a vítima, fazendo com que ele não identificasse os autores do crime na ocasião em que prestou depoimento.

Penas – O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, considerando agravantes como reincidência e a alta periculosidade dos acusados. Gilberto Alves de Oliveira Junior foi condenado a 31 anos e 11 meses de reclusão e dez dias-multa, e Adão Silva Monteiro teve a pena fixada em 23 anos, um mês e sete dias de reclusão, além de dez dias-multa. A sessão de julgamento foi realizada no dia 10 de abril.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Vereador tem mandato cassado pelo TRE por condenação criminal em 2º grau

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O vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) teve o mandato cassado na terça-feira (15), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) proposto pelo Ministério Público Eleitoral foi julgado procedente, e o vereador eleito nas eleições de 2024 perdeu a diplomação por ter uma condenação criminal em segunda instância. A decisão tem validade imediata.

O promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, explica que o recorrido Sebastião Sérgio dos Reis de Paula tornou-se inelegível após o deferimento de seu registro de candidatura para vereador. Quando o registro foi deferido, Sérgio Reis já havia sido condenado em primeira instância por associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, à pena privativa de liberdade de mais de 11 de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Contudo, a condenação foi confirmada em grau recursal somente em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições. “A condenação criminal definitiva enquadra Sebastião Sérgio dos Reis de Paula na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, que impede sua diplomação e exercício do mandato”, afirmou o promotor de Justiça Eleitoral, apontando a incompatibilidade entre a função de vereador e o regime inicial de cumprimento de pena (regime fechado).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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