Ministério Público MT
Ex-prefeito e outros seis requeridos são condenados por improbidade
O ex-prefeito de Itiquira (a 357km de Cuiabá) Ernani José Sander e outros seis requeridos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (lesão ao erário), bem como ao ressarcimento de R$ 373.598,26 aos cofres públicos, solidariamente, valor devidamente atualizado desde a época da realização da despesa pública. O grupo também foi condenado ao pagamento das custas processuais da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme a sentença de 29 de janeiro de 2024, a ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira foi julgada parcialmente procedente. Ernani José Sander, Julio Cesar da Silva, Juliano Martins da Costa Swaner e Jurandyr de Souza foram condenados por cinco vezes, a empresa R. Costa-ME por três vezes e as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ltda. e Márcio Silva da Hora S.A. por uma vez à prática de atos de improbidade.
De acordo com a ACP, o ex-prefeito e servidores da equipe de governo utilizaram empresas de fachada para forjar licitações, o que investigado pelo Ministério Público. Na época em que ocorreram os processos licitatórios, Ernani José Sander era o prefeito municipal, Julio Cesar da Silva e Jurandyr de Souza presidentes da Comissão de Licitação e Juliano Martins da Costa Swaner contador municipal. Já as empresas foram beneficiadas com os atos de improbidade administrativa.
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, considerou que “há dolo específico dos réus em agir de forma reiterada no intuito de causar qualquer lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.
Outra condenação – O ex-gestor municipal Ernani José Sander também foi condenado em uma ação de ressarcimento ao erário, no fim do ano passado, também em razão de atos ilícitos praticados na gestão de recursos públicos. O pedido do MPMT foi julgado procedente a fim de condenar o requerido à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 119.726,93, devidamente atualizado.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, as condenações representam “uma resposta importante da Justiça para a sociedade, sinalizando que a conduta daqueles que se aproveitam de cargos públicos para práticas ilícitas não será premiada com a impunidade”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
Foto: Reprodução YouTube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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