Ministério Público MT
Embargo judicial de área desmatada é mantido em segunda instância
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o embargo judicial nos polígonos de desmatamento na Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda., com a suspensão das atividades econômicas, das atividades lesivas ao meio ambiente sem autorização legal, e a retirada do rebanho e da lavoura eventualmente existentes no local. A decisão inicial foi proferida pela Juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira (a 357km de Cuiabá) em Ação Civil Pública (ACP) Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Após a concessão da liminar favorável ao MPMT em primeiro grau, o requerido interpôs agravo de instrumento, alegando que a propriedade já estaria sendo regularizada, mediante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já havia suspendido o embargo administrativo no imóvel. O recurso, no entanto, foi desprovido.
O desembargador relator argumentou que o que se detecta é o inconformismo da parte com a decisão, bem como que o bem jurídico objeto de tutela pretendida “tem a ver com os chamados interesses difusos, mais particularmente a defesa da flora e dos recursos hídricos, em cujo tratamento se invoca o princípio da precaução, dada sua relevância para a coletividade”.
Histórico – O MPMT ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Bernardo João Rietjens e Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda, em razão da prática de desmatamento ilegal em cerca de 2.114,54 hectares no imóvel rural Fazenda São Benedito, no período de 2014 a 2018, após levantamento realizado pela equipe do Projeto SatAlertas.
A inicial foi recebida e o pedido de liminar parcialmente deferido, decretando o embargo judicial nas áreas de desmatamentos, impondo ao requerido a suspensão de todas as atividades econômicas realizadas nas áreas desmatadas sem autorização do órgão ambiental, o isolamento da área (mediante o cercamento) e a retirada de todo rebanho e lavoura eventualmente existente nos polígonos de desmatamento.
Os requeridos recorreram, porém, tiveram o recurso foi negado pela Justiça, mantendo-se o embargo judicial das áreas desmatadas, mesmo após a alegada suspensão do embargo administrativo. A defesa então requereu em Juízo a prorrogação do prazo concedido para o cumprimento da liminar, pelo prazo de sessenta dias, tendo o MPMT se manifestado favorável à suspensão.
Acordo – Após a decisão do TJMT, os advogados da parte requerida entraram em contato com a Promotoria de Justiça de Itiquira e “informaram disposição dos requeridos de adotarem medidas imediatas visando minorar os danos ambientais em curso, primacialmente, o desfazimento dos drenos artificiais ilegais e que impedem a restauração da paisagem pantaneira e da vegetação nativa daquele bioma destruída, sendo esta uma das causas dos danos ambientais descritos na inicial”.
O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga consignou ainda que “em um segundo momento (caso bem-sucedida a composição relativa aos drenos ilegais), as partes poderão discutir possível autocomposição quanto a outros pontos, tais como os meios de condução da reparação do dano nas áreas de conservação permanente, a dimensão da área de reserva legal no imóvel e, ainda, indenização quanto aos demais aspectos dos danos materiais e extrapatrimoniais”.
Segundo o promotor, para isso, serão necessárias audiências extrajudiciais entre as partes, com a eventual participação de entidades da sociedade civil na referida discussão, a fim de ser conferida maior legitimidade ao compromisso de ajustamento de conduta.
Foto ilustrativa.
Fonte: MP MT
Ministério Público MT
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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