Ministério Público MT
Cira Notifica Empresas de Combustíveis por Dívidas Tributárias
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta sexta-feira (28), a Operação Dívida Inflamável, que notificou 17 empresas do segmento de combustíveis identificadas como grandes devedores reincidentes. As companhias são investigadas por práticas reiteradas de inadimplência tributária e indícios de crimes fiscais.A ação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz/PJC-MT), em parceria com a 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).Durante a operação, equipes entregaram notificações formais aos investigados, que já possuem certidões de dívida ativa registradas na PGE-MT. Os documentos reforçam a materialidade preliminar de possíveis crimes contra a ordem tributária. Os notificados também foram classificados pela Sefaz como “devedores reincidentes”.Além da notificação, os intimados receberam orientações sobre alternativas para evitar indiciamento e processo criminal. A regularização voluntária junto à Sefaz pode resultar na suspensão ou extinção da punibilidade, conforme previsto na legislação penal e tributária.Segundo o Cira-MT, a iniciativa busca estimular a conformidade fiscal, recuperar valores devidos ao Estado e conscientizar sobre a importância do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em um setor estratégico como o de combustíveis.O delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, destacou que a operação reforça a atuação integrada do Estado. “Com a Operação Dívida Inflamável, o Cira-MT demonstra que a resposta é firme, técnica e orientada para resultados. Ao mesmo tempo, oferecemos aos investigados uma via compositiva para regularizar suas pendências antes do indiciamento”, afirmou.Para o promotor Washington Eduardo Borrére, a inadimplência reincidente no setor de combustíveis é mais que um problema fiscal. “É uma ameaça à justiça social e à sustentabilidade das políticas públicas. Quando alguns insistem em descumprir a lei, prejudicam toda a sociedade e distorcem a concorrência. Por isso, estamos oferecendo uma oportunidade clara de regularização antes do indiciamento, mas deixamos evidente que a resposta do Estado será firme contra práticas que corroem a ordem tributária”, ressaltou.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Agronegócio7 dias agoApae Cuiabá elege nova diretoria e conselhos para triênio 2026–2028
-
Cuiabá3 dias agoMauro Mendes barra integralmente reajuste dos servidores do judiciário e afirma que proposta fere a LRF
-
Cuiabá7 dias agoMulher é resgatada de cárcere privado após entregar bilhete escondido à amiga; dois são presos
-
Cuiabá3 dias agoPrefeito de Cuiabá adia compra de canetas emagrecedoras até que Conselho de Saúde finalize protocolos
-
GERAL4 dias agoPrefeito Abilio avança com desapropriação do Contorno Leste e assegura estabilidade jurídica às famílias
-
Mato Grosso7 dias agoServidor do TJMT é exonerado e segue preso sob suspeita de comandar esquema de drogas sintéticas
-
GERAL3 dias agoContran aprova novo modelo da CNH e dispensa autoescola e pode ter redução de até 80% no custo
-
Cuiabá4 dias agoLadrão é cercado e imobilizado por moradores durante tentativa de invasão em Cuiabá