Ministério Público MT
4ª edição do Mutirão de Conciliação é lançada hoje
Será realizada hoje, segunda-feira (1º), às 12h30, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá o lançamento da 4ª edição do Mutirão de Conciliação Interligue Já.A iniciativa é do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo é incentivar a regularização voluntária da ligação de imóveis à rede pública de esgoto. O mutirão será realizado no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá e seguirá até sexta-feira (5). As audiências serão realizadas das 13h às 18h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental.Nesta edição, foram agendadas 640 audiências presenciais, distribuídas em oito salas, com 16 sessões diárias em cada uma, totalizando 640 audiências ao longo dos cinco dias. A ação integra o Termo de Cooperação Técnica n.º 12/2024, firmado entre o MPMT, TJMT, Cuiabá Regula, Concessionária Águas Cuiabá e Prefeitura de Cuiabá.A promotora de Justiça Maria Fernanda, reforça que nesse momento é evitar a judicialização. “A obrigação de interligar toda edificação à rede de esgoto é prevista em lei, mas, acima de tudo, é um ato de amor e responsabilidade com a sociedade. O foco deste mutirão está em resolver 640 processos de grandes consumidores em toda a rede de Cuiabá. Todo prédio comercial, residencial ou habitação que tenha rede deve estar interligado.’’
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002
Fonte: Ministério Público MT – MT
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