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Mato Grosso recebeu atletas de mais de 20 países em competições internacionais em 2024

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Atletas de mais de 20 países participaram de competições internacionais de atletismo e futebol realizadas em Mato Grosso em 2024. No decorrer do ano passado, o Estado sediou o Campeonato Ibero-Americano de Atletismo, que foi realizado pela primeira vez na região Centro-Oeste após negociações entre a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e o Governo de Mato Grosso, o Grande Prêmio (GP) Internacional de Atletismo e a Copa Sul-Americana de Futebol.

Realizado no mês de maio, no Centro Olímpico de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso (COT/UFMT), em Cuiabá, o Campeonato Ibero-Americano antecedeu os Jogos Olímpicos de Paris 2024 e foi uma das últimas oportunidades para atletas obterem índices ou pontos no ranking mundial. A competição é disputada a cada dois anos por seleções nacionais de países ibero-americanos, Andorra e países africanos onde a língua oficial é o espanhol ou o português.

Em Mato Grosso, o campeonato internacional contou com a presença de cerca de 556 atletas de 24 países: Angola, Argentina, Brasil, Bolívia, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Portugal, República Dominicana, São Tomé e Príncipe, Uruguai e Venezuela.

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Logo após o Ibero-Americano, também no COT/UFMT, ocorreu o Grande Prêmio (GP) Brasil de Atletismo. A competição, que reuniu grandes nomes do atletismo nacional e internacional, integra o World Athletics Continental Tour Challenge de 2024 na categoria D.

“Mato Grosso é um dos Estados onde o atletismo mais cresce no país. Hoje, a melhor pista de atletismo do Brasil não está em São Paulo ou no Rio de Janeiro, está em Cuiabá. O Estado tem um potencial atlético incrível, grandes treinadores e um Governo que fomenta o atletismo e demais modalidades”, ressaltou o presidente da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Wlamir Campos, na ocasião dos eventos esportivos.

Já a Arena Pantanal, em Cuiabá, sediou partidas da Copa Sul-Americana de futebol. A competição é considerada a segunda competição mais importante de clubes de futebol da América do Sul, ficando atrás apenas da Copa Libertadores da América, e contou com a participação do Cuiabá Esporte Clube.

O estádio gerido pelo Governo de Mato Grosso recebeu as partidas da fase de grupos, em que o Cuiabá jogou contra o centenário Lanús, da Argentina, o Metropolitanos, da Venezuela, e o Deportivo Garcilaso, do Peru.

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Realizada pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), a Copa Sul-Americana garante ao clube vencedor uma vaga na fase de grupos da Libertadores e a disputa pelo título da Recopa Sul-Americana com o vencedor da principal competição do continente.

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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