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ATAQUES MISÓGINOS

Justiça reconhece violência de gênero em ofensas à Janaina Riva e impõe medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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O Judiciário de Mato Grosso reconheceu na última sexta-feira (07) que os ataques de cunho misógino direcionados à deputada estadual Janaina Riva (MDB) configuram violência de gênero, determinando a aplicação imediata de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, que classificou o caso como exemplo de violência estrutural contra mulheres em espaços de poder.

 

A decisão judicial surge após a ampla repercussão de um áudio de teor sexual e humilhante divulgado nas redes sociais, no qual o servidor público Deliandsom Milton da Silva, lotado na Coder, empresa pública vinculada à Prefeitura de Rondonópolis, faz comentários depreciativos sobre a parlamentar. No material, ele ridiculariza Janaina, utiliza expressões de conotação sexual e debocha de sua atuação política, em um ataque que se espalhou rapidamente por grupos de mensagens e provocou forte repúdio.

 

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Segundo o magistrado, o conteúdo do áudio revela um ataque direto à dignidade e à imagem da deputada, configurando violência psicológica e moral nos termos do artigo 7º da Lei Maria da Penha. O juiz pontua que, ao atingir uma mulher no exercício de função pública, a agressão assume contornos mais graves, por buscar “inferiorizar e deslegitimar a atuação feminina no espaço público”, perpetuando padrões misóginos e discriminatórios enraizados na cultura política.

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O juiz Fidelis Neto também lembrou que o Brasil é signatário da Convenção de Belém do Pará, que impõe aos Estados o dever de adotar respostas céleres e eficazes diante de qualquer forma de violência de gênero — inclusive aquelas ocorridas fora do contexto doméstico. Para sustentar a decisão, ele mencionou o Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal, que trata justamente da aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo afetivo entre agressor e vítima, quando há motivação de gênero.

 

Em um trecho da decisão, o magistrado cita o assédio sofrido recentemente pela presidente do México, Claudia Sheinbaum, durante evento público, como exemplo de que nem mesmo mulheres em altos cargos estão imunes a manifestações de misoginia. O paralelo, segundo ele, evidencia uma tentativa recorrente de silenciar e desestabilizar mulheres por meio da humilhação pública.

 

  1. Suspensão e restrição do porte de arma do agressor;
  2. Proibição de aproximação num raio de 500 metros;
  3. Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  4. Proibição de divulgar ou compartilhar conteúdos ofensivos;
  5. Disponibilização do botão do pânico, via aplicativo SOS Mulher;
  6. Acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, com envio de relatórios periódicos ao Judiciário.
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A decisão também determina diligências à Polícia Civil, incluindo a oitiva do agressor, a verificação de seus antecedentes e eventual posse de arma. Deliandsom será formalmente intimado a cumprir todas as medidas, sendo alertado de que o descumprimento configura crime, com pena de até dois anos de detenção.

 

Ao encerrar o despacho, o juiz reforça que o episódio exige “reação firme e institucional” para romper a cultura de impunidade e estimular outras mulheres a denunciar violências semelhantes, independentemente do cargo ou posição que ocupem. “É preciso que o sistema de Justiça reafirme que a violência de gênero não é tolerável sob nenhuma forma — nem mesmo disfarçada em ofensas políticas, destacou o magistrado.

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Ministério Público MT

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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