Mato Grosso

Ipem-MT reprova panetones e brinquedos natalinos comercializados em Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande

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A fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 169 produtos natalinos irregulares entre panetones, vinhos e brinquedos. A Operação “Natal Seguro” foi realizada de 1º a 16 de dezembro nos comércios de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, foram fiscalizados 12 mil produtos em 100 estabelecimentos comerciais.

A fiscalização verificou se os produtos atendiam aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos técnicos e legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Dentre os produtos alvos da operação, estavam luminárias (pisca-pisca), brinquedos e alimentos tradicionais desta época do ano, como panetones, frutas cristalizadas, nozes, castanhas, uvas-passas, peru, pernil, chester, tender e bacalhau.

Das amostras de produtos comercializados em comércios atacadistas e submetidas a testes no laboratório, panetones e vinhos foram reprovados por apresentarem peso inferior ao declarado na embalagem, trazendo prejuízo ao consumidor.

A diretora de Instrumentos e Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, destacou que a operação foi executada por uma força-tarefa das áreas de avaliação da conformidade e pré-medidos, com a intensificação das ações de fiscalização e ensaios de laboratórios do instituto.

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“Nossa ação buscou proteger o consumidor de práticas que podem resultar em prejuízo financeiro e desrespeito às normas de qualidade exigidas pelo Inmetro. A fiscalização verificou que tanto o peso dos panetones, quanto o volume dos vinhos, não correspondiam ao que era prometido ao consumidor. Os produtos foram apreendidos e retirados de circulação”, destacou a diretora.

Com foco em luminárias natalinas (pisca-pisca) e brinquedos, a Diretoria de Avaliação da Conformidade fiscalizou 11 mil itens. Destes, 165 foram apreendidos por apresentar alguns tipos de irregularidades.

No caso dos pisca-piscas, as irregularidades mais comuns foram a falta de informações sobre a potência máxima e a tensão, além de plugues fora do padrão. Já nos brinquedos, foi constatada a ausência de certificação e registro obrigatório no Inmetro. Os brinquedos foram apreendidos para evitar a comercialização.

O responsável pela direção da avaliação de conformidade do Ipem-MT, Bento Bezerra, alertou para a necessidade dos consumidores ficarem atentos na hora de adquirir itens mais utilizados no período natalino, como as luminárias.

“Para os consumidores que forem comprar brinquedos para presentear familiares, verifiquem antes se as informações nas embalagens estão legíveis e na língua portuguesa. Também deve conferir se o produto tem o selo do Inmetro, com o número do registro. No caso das luminárias natalinas, as principais recomendações são as informações da potência máxima e a tensão indicada em volts. É importante checar ainda se plugue não é de material ferroso e apresenta a logomarca do Inmetro”, orientou o diretor.

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Denúncias

Consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-MT (65) 3652-0800 para denúncias.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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