Mato Grosso
Inscrições para o programa Jovem Senador 2026 encerram nesta sexta (17)
As inscrições para o programa Jovem Senador 2026, do Senado Federal, encerram nesta sexta-feira (17.4). Os estudantes da Rede Estadual de Mato Grosso, interessados em participar, podem se inscrever na coordenação de sua unidade escolar, que indicará qual professor da escola será o orientador.
O programa, que tem o objetivo de incentivar a reflexão dos estudantes sobre política, democracia e cidadania, busca promover o conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo brasileiro.
No total, serão escolhidos 27 estudantes vencedores, sendo um representante de cada estado e do Distrito Federal, além de professores orientadores.
Eles serão selecionados por meio de um concurso de redação com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”.
Os selecionados também participarão da Semana de Vivência Legislativa, no período de 17 a 21 de agosto, em Brasília.
Seleção
A prova de redação é aplicada na própria escola do candidato. O material necessário para a participação no concurso, incluindo a ficha de inscrição e a folha de redação, está disponível no site do Senado.
A Secretaria de Educação ou as Diretorias Regionais de Educação (DREs) deverão receber as redações até o dia 30 de abril. Cada secretaria deve formar uma comissão julgadora para selecionar as três melhores.
Por fim, as redações da etapa estadual ou distrital, acompanhadas da ficha de inscrição dos finalistas, deverão ser enviadas ao Senado Federal pelas secretarias de Educação até o dia 29 de maio de 2026. O Senado elegerá o vencedor de cada unidade federativa entre os três textos.
Cronograma
Etapa Escolar
Elaboração das redações pelos estudantes – 2/2 a 17/4/2026
Avaliação das redações pelas escolas e entrega para a secretaria de Educação – 18 a 30/4/2026
Seleção etapa estadual/distrital
Prazo final – 29/5/2026
Etapa Senado
Prazo final – 12/6/2026
Anúncio dos vencedores
Prazo final – 26/6/2026
Semana de Vivência Legislativa – 17 a 21/8/2026
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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