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Inscrições para Curso de Direção Defensiva do Detran-MT podem ser feitas a partir desta segunda-feira (7)

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Escola Pública de Trânsito, abriu o período de inscrições para o Curso de Direção Defensiva. Interessados têm de 07 a 13 de abril para se candidatar a uma vaga. Essa será a primeira turma do ano de 2025. O curso já está em sua 13ª edição.

A capacitação será gratuita e é destinada aos condutores de veículos habilitados. Serão disponibilizadas 200 vagas, sendo 160 vagas para condutores em geral e servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais; e 40 vagas para profissionais intérpretes de Libras.

A carga horária do curso é de 16 horas/aula para condutores em geral e profissionais intérpretes de libras e 20 horas/aula para servidores públicos com autorização para condução de veículos oficiais, e será realizado no período de 01 a 31 de maio, na modalidade de Ensino a Distância, pela plataforma virtual da escola: www.escola.detran.mt.gov.br.

Serão abordados temas como: educação no trânsito e direção defensiva; convívio social no trânsito; requisitos necessários ao condutor; condições de trânsito e vias de circulação; adversidades ambientais e prevenção de sinistros no trânsito.

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Conforme a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, o objetivo do curso é oportunizar reflexões sobre o cotidiano vivenciado no trânsito.

“Na perspectiva de que os condutores sejam capazes de adotar comportamentos seguros e responsáveis, por meio da prática de direção defensiva, de modo a contribuir para a promoção da segurança viária e para a redução do número de mortes e lesões no trânsito”, disse.

A inscrição pode ser feita através do link CLIQUE AQUI. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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