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Governo lança primeiro processo de contratação para conclusão das obras do BRT

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O Governo de Mato Grosso vai lançar o primeiro processo de contratação pública para executar o restante da obra de implantação do Sistema BRT, em Cuiabá e Várzea Grande. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (10.4).

A contratação será feita por meio de processo de dispensa eletrônica e a participação das empresas ocorrerá por cadastro no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag). Conforme o edital, será escolhida a empresa que apresentar o menor valor, sendo que haverá disputa aberta de lances. O processo será realizado no dia 30 abril.

A empresa vencedora, além de executar os serviços, será responsável pela elaboração dos projetos básicos e executivos.

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O primeiro trecho a ser contratado compreende a conclusão e implantação das obras de infraestrutura e urbanização da linha Várzea Grande – CPA, com a conclusão dos serviços em Várzea Grande e a implantação da infraestrutura em Cuiabá, do trecho da ponte Júlio Müller até a Secretaria de Estado de Fazenda.

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O valor de referência para execução das obras será de R$ 121,3 milhões, que inclui a instalação de iluminação pública e finalização de serviços de paisagismo. O prazo previsto para a execução das obras é de 180 dias.

Novas contratações

O trecho da região do Coxipó até ao centro da capital será contratado em um processo separado, assim como a implantação das estações, terminais e outros serviços.

Consórcio

Conforme acordo, o Consórcio BRT está finalizando os serviços na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e Avenida do CPA, em Cuiabá, até o Crea. O consórcio tem 150 dias para a conclusão dessas obras.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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