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Governo de MT paga mais de R$ 2,7 milhões em acordos de férias para professores temporários nesta sexta-feira (27)

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O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (27.12), mais de R$ 2,7 milhões para 1.008 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, mais de 10,4 mil professores temporários já solicitaram o pagamento da indenização desde a abertura do sistema no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro.

Deste total, 2.860 já aceitaram as propostas de acordos do governo. Em novembro, 274 professores temporários já receberam cerca de R$ 700 mil em indenizações. Os 1.008 profissionais deste mês de dezembro fazem parte da segunda leva de pagamentos.

Já as demais propostas de indenizações aceitas deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Os números mostram que o Estado está comprometido em resolver de maneira definitiva o tema em relação aos professores temporários, prevenindo ações judiciais e evitando que as que já foram propostas se prolonguem por anos no Poder Judiciário. Os acordos têm beneficiado muitos professores com pagamentos ágeis. Estamos empenhados para que os demais pedidos também sejam atendidos de forma célere, garantindo o sucesso do projeto”, avaliou a procuradora do Estado Cristiane Sampaio Diogo, que gerencia o projeto.

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Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar prende suspeito por tentativa de roubo, sequestro e porte ilegal de arma de fogo

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Um homem, de 24 anos, foi preso em flagrante, na noite desta quarta-feira (15.01), suspeito por sequestro, tentativa de roubo e porte ilegal de arma de fogo, no município de Santa Cruz do Xingu (1.060 km de Cuiabá). Com ele, foram apreendidos uma pistola, uma porção de maconha, R$ 100 em espécie e um aparelho celular.

De acordo com boletim de ocorrência, um homem relatou aos policiais militares que estava em casa, por volta das 20 horas, na companhia da esposa, filhos e alguns amigos, momento em que o suspeito invadiu o local e rendeu as vítimas.

Durante ação criminosa, o homem mandou que todos ficassem em silêncio, sob constante ameaças de morte e exigia a chave de uma motocicleta. A vítima ressaltou que, por diversas vezes, foi agredida pelo suspeito com coronhadas na cabeça.

Ainda conforme a vítima, já em um outro momento, o suspeito passou a ameaçar um amigo da família portador de necessidades especiais e psicológicas. Após as novas ameaças, a vítima entrou em luta corporal com o suspeito.

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Diante da situação, os envolvidos conseguiram fugir da casa, pediram socorro aos vizinhos e seguraram o suspeito até a chegada da Polícia Militar, que o conduziu à delegacia. Uma das vítimas foi encaminhada a uma unidade de saúde, pois apresentava escoriações pelo corpo.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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