Mato Grosso

Governo de MT conclui ponte de 691 metros sobre o Rio Teles Pires entre Carlinda e Novo Mundo

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O Governo de Mato Grosso concluiu uma ponte de 691 metros sobre o Rio Teles Pires, na MT-419, entre os municípios de Novo Mundo e Carlinda. A obra foi executada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) com um investimento de R$ 48,3 milhões.

O encabeçamento da ponte está em fase final de execução. Essa construção elimina uma balsa que operava entre os dois municípios e cria novas alternativas econômicas para a região, eliminando um obstáculo natural para o desenvolvimento.

Além da ponte, o Governo de Mato Grosso também vai asfaltar 78 quilômetros das MTs 208 e 419, ligando Carlinda e Novo Mundo. A obra foi licitada pela Sinfra no segundo semestre de 2024, com o resultado já homologado e previsão de início em 2025.

O investimento na obra é de R$ 103,4 milhões, divididos em dois lotes, sendo um de 28,87 km entre Carlinda e a nova ponte, e outro de 46,8 km do Rio Teles Pires até Novo Mundo.

“A nova ponte e o asfalto da MT-419 vai interligar toda essa região. Vai ser uma saída da produção para a BR-163. A distância entre a região de Alta Floresta até a BR vai diminuir em mais de 100 km”, afirmou o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

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Integração da Região Norte

O secretário Marcelo de Oliveira explicou que essa é uma das obras que ajudam a integrar a região Norte mato-grossense.

“Nós estamos fazendo a antiga BR-174 na região Noroeste, a ponte do Juruena, terminamos a MT-208 até Nova Bandeirantes e vamos fazer esse asfalto da MT-419. Com isso, vai ser possível sair da região de Colniza e Aripuanã e chegar até a BR-163 em Guarantã do Norte e Matupá apenas por vias asfaltadas. Eram regiões que não conversavam entre si e que vão passar a ser integradas”, afirmou o secretário.

Pontes sobre o Teles Pires

O Rio Teles Pires, ou São Manoel, é um dos mais importantes de Mato Grosso. Ele faz parte da bacia do Rio Amazonas e nasce na divisa dos municípios de Primavera do Leste e Nova Brasilândia. O Teles Pires percorre mais de 1.300 km até se juntar ao Rio Juruena e formar o Rio Tapajós, no ponto mais ao Norte do Estado.

A atual gestão já entregou uma ponte de 202 metros sobre o rio na MT-140, outra de 181 metros na região de Sorriso, mais de uma de 50 metros na MT-020. Também serão entregues outra ponte de 550 metros em Alta Floresta, uma de 101 metros na MT-199 e uma última de 561 metros em Itaúba.

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Desta forma, serão 13 pontes sobre o Rio Teles Pires em todo Estado, sendo sete entregues pela atual gestão. Três delas com mais de 500 metros de extensão.

“O Rio Teles Pires corta todo o Estado e por ter um grande volume de água sempre representou um desafio para a logística de Mato Grosso. Mas a Sinfra trabalha para superar essas barreiras e permitir o desenvolvimento do Estado”, concluiu o secretário Marcelo de Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

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Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.

O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.

O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.

As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.

Material escolar

Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.

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“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.

A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.

Escolas particulares

– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.

– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.

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– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.

– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.

– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.

– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.

Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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