519 ações parlamentares
Faissal finaliza 2024 com 519 ações parlamentares em seu segundo mandato
O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) fechou seu segundo ano de mandato em sua segunda legislatura com 519 ações parlamentares, entre projetos de lei, requerimentos, indicações e outros. Foram diversas áreas contempladas por ele, como saúde, educação, meio ambiente, economia, segurança pública e infraestrutura, atendendo a população de Mato Grosso de todas as regiões do estado.
Foram 42 projetos de lei e 3 de lei complementar, 64 requerimentos, 238 indicações, além de 98 moções. Além de todas estas medidas que fez como parlamentar, que contaram ainda com 73 projetos de resolução, Faissal também atuou de forma firme, fiscalizando obras em todo estado e destinando emendas para vários setores do estado, com 64 requerimentos.
Entre os projetos apresentados por Faissal e aprovados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estão o que prevê a obrigatoriedade da inclusão, nas contas de água, de advertências sobre os riscos de se manter água parada quanto à transmissão de dengue, zikavírus e Chikungunya.
O deputado também apresentou várias indicações, como a aquisição de motos para PM nas cidades mais violentas de Mato Grosso. Para o deputado, o aumento nas rondas diárias desempenhará um papel crucial na manutenção da segurança pública e ajudará na prevenção de crimes, proporcionando a presença visível e regular da polícia nas ruas no combate aos bandidos.
Faissal também continuou sua luta incansável por informações relativas a atuação de concessionárias em Mato Grosso, como a Via Brasil, responsável por administrar rodovias na região norte do estado, assim como a Energisa, distribuidora de energia elétrica aos mato-grossenses. Entre projetos apresentados pelo parlamentar referentes ao tema, estão por exemplo o que prevê a liberação do pedágio em caso de filas nas cabines de cobrança.
O parlamentar também foi o responsável pela instalação da Câmara Setorial Temática (CST) que irá avaliar, acompanhar, discutir e propor medidas referentes à concessão de serviço público de energia elétrica no estado. Ao apresentar os motivos que o levaram a criar a CST, Faissal destacou o alto preço cobrado pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso e a baixa qualidade dos serviços prestados por ela.
Outra atuação importante do deputado foi junto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia. Faissal esteve em cidades do interior do estado para ouvir a população sobre os problemas vividos pelos usuários. A maior parte das reclamações diz respeito à falta de sinal, com oscilação constante, operadoras não cumprindo o contrato de serviços, além da falta de manutenção nas redes fixas e móvel.
Por fim, Faissal Calil encaminhou R$ 21 milhões em emendas parlamentares para os municípios de Mato Grosso, sendo pouco mais de R$ 12 milhões somente para investimentos e custeio da saúde. Os repasses, entre outras finalidades, foram utilizados para a realização, por exemplo, de cirurgias eletivas, através do Programa Fila Zero.
“Finalizamos mais um ano com a certeza de que atuamos de forma firme e contundente, para honrar cada voto que tive dos eleitores e cidadãos de Mato Grosso. Em 2025, continuaremos trabalhando incansavelmente, para dar mais qualidade de vida aos moradores de nosso estado, com a certeza de que tenho entregado a nossa população uma atuação parlamentar exemplar, sempre em prol do povo de todos os 142 municípios de nosso estado”, afirmou.
Fonte: Política MT
Mato Grosso
Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar
Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.
O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.
O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.
As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.
Material escolar
Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.
“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.
A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.
“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.
Escolas particulares
– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.
– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.
– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.
– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.
– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.
Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
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