Mato Grosso
Edital do BRT será republicado para inclusão de obras de drenagem na Prainha

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o primeiro edital para contratação das obras de conclusão do Sistema BRT será republicado para inclusão das obras de drenagem da Avenida Prainha.
As melhorias no trecho foram determinadas pelo governador Mauro Mendes.
“Nós iremos resolver aquele problema de drenagem da Prainha. Trabalhamos para apresentar, no projeto do BRT, uma solução definitiva para ali próximo do Camelô, naquele ponto onde acontece aquele grande alagamento, nós trazermos uma solução definitiva para aquele caos”, afirmou ele.
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A republicação do edital está prevista para esta sexta-feira (11.4), no Diário Oficial do Estado, já com as novas datas para o processo e os devidos ajustes orçamentários.
O processo de contratação será realizado por de dispensa eletrônica, com participação das empresas interessadas mediante cadastro no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag). A escolha da empresa será pelo menor valor, com disputa aberta de lances.
A empresa vencedora será responsável tanto pela elaboração dos projetos básicos e executivos quanto pela execução das obras de infraestrutura e urbanização da linha Várzea Grande – CPA, incluindo a conclusão dos serviços em Várzea Grande e a implantação da infraestrutura em Cuiabá, entre a ponte Júlio Müller e a Secretaria de Estado de Fazenda.
Novas contratações
Outros trechos do BRT, como o da região do Coxipó até o centro da capital, além das estações, terminais e demais serviços, serão contratados separadamente.
Consórcio BRT
Enquanto isso, o Consórcio BRT segue com a conclusão das obras na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e na Avenida do CPA, em Cuiabá, até o Crea. O prazo contratual para conclusão desses serviços é de 150 dias.
Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso
Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.
O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.
Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.
A decisão
De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.
“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.
O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.
“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.
Fonte: Governo MT – MT
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