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Mato Grosso

Edital busca artistas para revitalizar Centro Histórico com cachês de até R$ 10 mil

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Artistas cuiabanos de diversos segmentos têm até a próxima quinta-feira (27.3) para se inscrever no edital “No Coração de Cuiabá”, que oferece 88 vagas em áreas como música, dança, teatro, grafite, cerâmica e culinária. A iniciativa busca valorizar talentos exclusivamente residentes na capital.

Mais do que fomentar a cultura, o projeto tem como foco principal impulsionar o turismo em Cuiabá, por meio da revitalização urbana do Centro Histórico. A proposta é transformar o coração da cidade em um vibrante polo de arte e cultura, com intervenções artísticas que fortaleçam a identidade local, a economia criativa e a criação de rotas turísticas que conectem o visitante à alma cuiabana.

Com apoio do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec/MT), o projeto integra cultura e desenvolvimento, apostando na arte como motor do turismo urbano. A ação também conta com a parceria do Instituto Cordemato e apoio institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de emenda parlamentar.

Durante as comemorações do aniversário da capital, o Centro Histórico será palco de apresentações, oficinas, documentários e experiências culturais que refletem a diversidade de Cuiabá. Mas o projeto vai além: as ações também alcançarão os bairros, revelando as expressões culturais que nascem nas comunidades e dando visibilidade aos artistas em seus próprios territórios.

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Os artistas selecionados receberão cachês de até R$ 3 mil por apresentação ou oficina. Já os produtores culturais poderão receber até R$ 7,5 mil por eventos de artes integradas e até R$ 10 mil por intervenções em grafite.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site oficial do projeto: https://coracaodecuiaba.com.br, onde também está disponível o edital completo.

Cronograma

As atividades do projeto serão realizadas de 07 de abril a 07 de maio, no Centro Histórico e nos bairros dos artistas selecionados, conectando arte, identidade e território em uma programação que promete movimentar a cidade e atrair visitantes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

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A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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