Mato Grosso
Documentário sobre os 60 anos do Corpo de Bombeiros já está disponível no YouTube

O documentário “Vidas – 60 Anos do Corpo de Bombeiros” já está disponível gratuitamente no YouTube. A produção estreou nesta quinta-feira (28.11), no Shopping Estação, em Cuiabá, com a presença de autoridades, membros da corporação e convidados.
“A nossa história é construída com coragem e gostaria de manifestar o meu orgulho de comandar essa instituição. Aproveito também para saudar todos os ex-comandantes-gerais que aqui estão e todos os bombeiros e bombeiras que constroem juntos a história da instituição. São 60 anos de uma corporação comprometida em salvar vidas e proteger o meio-ambiente mato-grossense”, disse o comandante-geral dos Bombeiros, Flávio Glêdson, durante o lançamento.
Com 55 minutos de duração, a produção dirigida por Anderson Sartori reúne relatos de bombeiros militares que atuaram em ocorrências que marcaram a história da corporação, bem como também personalidades que foram importantes para o Corpo de Bombeiros ao longo dos seus anos.
A corporação foi criada inicialmente como “Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar de Mato Grosso”, por meio da Lei nº 2.184, publicada em 19 de agosto de 1964, e efetivada em 1967. Em 1994, os bombeiros militares conquistaram sua independência, separando-se da Polícia Militar e passando a ser uma instituição autônoma.
O documentário é uma coprodução do Corpo de Bombeiros e TV Assembleia e, ao longo desta quinta-feira, foi exibido em Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Alta Floresta e Guarantã do Norte.
60 anos do CBMMT
A estreia do documentário faz parte de uma série de ações comemorativas para celebrar a criação da corporação. Ainda nesta quinta-feira, às 19h, no Auditório Borboletas, no Centro de Eventos do Pantanal, ocorrerá a Solenidade Militar de Imposição da Insígnia da Ordem do Mérito Bombeiro Militar “Imperador Dom Pedro II”. Ao todo, serão 124 agraciados pela corporação durante o evento.
A Ordem do Mérito Bombeiro Militar “Imperador Dom Pedro II” será concedida a 74 personalidades, entre civis e militares, que contribuíram significativamente para a história do CBMMT, seja por suas ações, dedicação ou serviços prestados à instituição. As insígnias serão entregues em três graus distintos: Cavaleiro, Oficial e Comendador, reconhecendo o mérito e a relevância de cada homenageado.
Fonte: Governo MT – MT

Ministério Público MT
Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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