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NOVA NORMATIVA

Decreto de Abilio centraliza representação institucional de Cuiabá e restringe atuação de secretários e da vice-prefeita sem autorização formal

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou nesta quarta-feira (17) o Decreto nº 11.310/2025, que centraliza em sua figura toda a representação institucional da capital junto a órgãos federais, estaduais e demais poderes. A medida estabelece que nenhum agente público poderá falar em nome do município sem delegação expressa do chefe do Executivo.

Segundo o decreto, a representação oficial será exercida exclusivamente pelo prefeito, que poderá transferir essa atribuição apenas a secretários municipais ou outros servidores públicos, mediante ato formal e específico. Essa autorização terá limites definidos e não poderá ser repassada a terceiros sem o aval direto de Brunini.

Em caso de descumprimento, secretários, gestores públicos e também a vice-prefeita estarão sujeitos à responsabilização administrativa, civil ou penal.

A nova determinação ocorre justamente após a vice-prefeita Vânia Rosa (Novo) declarar que tinha o interesse em atuar como “ponte” entre a Prefeitura e órgãos estaduais e federais. Com o decreto, Brunini deixa claro que qualquer atuação da vice — ou de outros membros da administração municipal — dependerá de delegação formal do prefeito.

Na prática, a norma consolida a centralização das articulações políticas e institucionais da capital nas mãos do chefe do Executivo, que passa a ter controle direto sobre quem poderá representá-lo em agendas oficiais fora do município.

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Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 11.310, 17 DE SETEMBRO DE 2025

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DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PERANTE ENTES E AUTORIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 18, assegura a autonomia dos Municípios;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal é o representante máximo do Município, a quem compete, nos termos da legislação vigente, manifestar a vontade da pessoa jurídica de direito público que representa;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo de comunicação e representação oficial uniforme, coeso e alinhado com as diretrizes estratégicas da gestão municipal nas relações intergovernamentais;
CONSIDERANDO que a centralização da representação externa do Município na figura do Prefeito ou de agente por ele formalmente delegado otimiza a defesa dos interesses de Cuiabá perante as esferas de governo federal e estadual;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá sobre as competências privativas do Prefeito para a prática de atos de administração e representação do Município;
CONSIDERANDO que a avocação indevida da prerrogativa de representação por agentes não autorizados pode gerar insegurança jurídica, conflitos de competência e prejuízos à administração pública municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se resguardar a prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Poder Executivo de representar o Município em juízo e fora dele, em todas as suas relações com outros entes e autoridades;

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DECRETA:

Art. 1º A representação do Município de Cuiabá, bem como todos os diálogos e tratativas com órgãos e autoridades da União e do Estado de Mato Grosso e de qualquer outra unidade da Federação, será exercida única e exclusivamente pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A representatividade descrita no caput deste artigo não afasta a competência prevista em lei da Procuradoria-Geral do Município e de seus membros.

Art. 2º A prerrogativa de que trata o art. 1º poderá ser delegada pelo Prefeito Municipal a Secretários Municipais ou a outros servidores públicos, mediante ato formal e específico, que delimitará o objeto e o alcance da delegação.
Parágrafo único. A delegação de competência será sempre exercida nos limites fixados no ato de delegação e não poderá ser subdelegada, salvo com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Fica vedado a qualquer servidor ou agente público municipal avocar para si ou exercer, sem a devida delegação formal, a atribuição de representação do Município perante entes ou autoridades federais e estaduais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cuiabá, em 17 de setembro de 2025.

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER
Prefeito de Cuiabá

SUP1141000120417092025–1-

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Cuiabá

CPI conclui investigação e exige responsabilização por fios irregulares em Cuiabá

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Vinicius Ferreira | SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada na Câmara Municipal de Cuiabá para investigar a situação dos cabos e fiações nos postes da capital, realizou na manhã desta quarta-feira (24), a entrega do relatório final e deliberou o encaminhamento das recomendações aos órgãos competentes.
O documento apontou que a concessionária Energisa, responsável pela energia elétrica, dona dos postes na capital, aluga o espaço para empresas de telefonia, TV a cabo e internet, mas não realiza a devida fiscalização, permitindo o acúmulo desordenado de fios. O problema, além de gerar poluição visual, representa riscos à segurança, como acidentes envolvendo motociclistas e até incêndios provocados pelo contato de cabos elétricos com fios abandonados.
O relatório também destaca que a legislação atual prevê multas entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por poste em situação irregular, mas de forma pouco clara, o que abre brechas para que a concessionária não seja penalizada. A comissão pretende reforçar as normas, garantindo que a Secretaria de Ordem Pública e até mesmo os cidadãos possam denunciar e exigir a aplicação das penalidades. O objetivo é organizar a fiação da cidade, a exemplo de outras capitais, como Brasília (DF) e Vitória (ES), assegurando não apenas melhorias na estética urbana, mas, sobretudo, mais segurança para a população cuiabana.
Durante a apresentação, o presidente da CPI, vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), ressaltou que o trabalho realizado ultrapassa os limites da capital e terá impacto em todo o estado.
“Estamos encaminhando este relatório ao Ministério Público de MT, ao Executivo Municipal, ao Tribunal de Contas e também à Assembleia Legislativa, onde a concessão está em processo de renovação. Essa CPI não contribui apenas com Cuiabá, mas com todo o Mato Grosso. Temos casos graves em Rondonópolis, Sinop, Sorriso e em várias cidades, em que fios soltos quase causaram tragédias. Isso precisa acabar, e só vai terminar com fiscalização, aplicação de multas e cobrança efetiva da concessionária”, afirmou.
A reunião também contou com a presença da secretária de Ordem Pública de Cuiabá, Juliana Palhares. Na ocasião, ela elogiou os trabalhos da CPI dos Fios e destacou que o relatório traz um diagnóstico técnico e detalhado sobre um problema que afeta toda a capital. Segundo ela, a comissão conseguiu reunir elementos importantes para apontar a omissão histórica na fiscalização da concessionária de energia e propor soluções efetivas. “Tivemos essa dificuldade durante décadas, mas a CPI fez um estudo ponderado, chamou a população para o debate e trouxe a Secretaria de Ordem Pública para participar da construção da solução”, pontuou.
Ela ressaltou ainda que as alterações legislativas sugeridas no relatório vão permitir um poder de fiscalização real contra a concessionária, algo que hoje é limitado pela fragilidade da legislação. A secretária lembrou que já existe um canal de denúncias no site da Secretaria de Ordem Pública (sorp.cuiaba.mt.gov.br), no qual os cidadãos podem enviar fotos georreferenciadas de postes com irregularidades. “Tenho certeza de que a nova legislação facilitará o nosso trabalho e trará consciência coletiva. A CPI não foi mais do mesmo, foi efetiva, e isso fará toda a diferença para resolver esse desafio”, disse ela.
Relator da CPI, o vereador Daniel Monteiro (Republicanos) destacou que até a própria Secretaria de Ordem Pública reconheceu a precisão do diagnóstico elaborado pela comissão. Segundo ele, ficou claro que a responsabilidade principal é da concessionária de energia, a Energisa, conforme prevê a Lei nº 484. No entanto, também foi apontada a ausência do Executivo Municipal, a necessidade de um decreto regulamentador e o aprimoramento da legislação, que já está em vigor há cinco anos. Para o parlamentar, esse período é suficiente para avaliar os acertos e erros e propor mudanças concretas.
Entre as recomendações que mais chamaram atenção está o aumento do valor das multas aplicadas às empresas responsáveis pelos fios abandonados. “Quanto mais intensa a penalidade, mais desestimulada fica a conduta”, afirmou. Daniel alertou ainda que o problema não se restringe à estética urbana, que afeta o turismo e os investimentos na capital, mas também envolve riscos sérios à segurança pública. Como exemplo, lembrou que, na semana anterior, um poste em frente ao Colégio Coração de Jesus pegou fogo, o que poderia ter causado uma tragédia caso atingisse estudantes. “É disso que se trata essa CPI”, reforçou.
A CPI teve como objetivo enfrentar o problema da fiação aérea irregular em Cuiabá, causada principalmente pela ocupação desordenada dos postes por empresas de telefonia e internet. A comissão buscou garantir a efetiva aplicação da Lei Complementar nº 484/2020, que trata da retirada de cabos inutilizados, além de propor mecanismos que reforcem a fiscalização e assegurem mais segurança à população.
Ao longo dos trabalhos, foram realizadas quatro reuniões, com a oitiva de representantes da concessionária Energisa, responsável pelo gerenciamento e aluguel dos postes, além de empresas de telefonia e da secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, encarregada de fiscalizar e aplicar a legislação.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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