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Corpo de Bombeiros convoca candidatos do seletivo da saúde para realização do TAF

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, nesta segunda-feira (07.4), a lista de candidatos convocados para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) do processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva para os cargos de Soldado BM de Saúde Temporário (perfil enfermeiro) e Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário (perfil técnico de enfermagem). Confira a lista dos convocados.

Ao todo, foram convocados 244 candidatos classificados na fase de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional. Desses, 180 foram chamados para Cuiabá (90 enfermeiros e 90 técnicos de enfermagem), 32 para Chapada dos Guimarães (16 enfermeiros e 16 técnicos de enfermagem) e 32 para Poconé (16 enfermeiros e 16 técnicos de enfermagem).

O TAF será realizado nos dias 12 e 13 de abril, em Cuiabá, para todos os candidatos. Os exercícios exigidos na avaliação física serão: corrida de 12 minutos, flexão de braço, abdominal remador e teste de agilidade. A avaliação física será aplicada para ambos os cargos, com índices exigidos para aprovação conforme o sexo do candidato. Essa fase do processo seletivo tem caráter eliminatório.

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No dia 12 de abril, o teste será aplicado na pista de atletismo do 44º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro. Já no dia 13 de abril, a aplicação ocorrerá na Associação Recreativa do bairro Coophamil. A abertura dos portões será às 6h e o fechamento às 6h30, impreterivelmente.

Os candidatos aprovados no TAF seguirão para as próximas etapas, que incluem Exames Médico-Odontológicos e a Investigação Social e Documental. A segunda etapa do processo seletivo consistirá na realização do Curso Básico de Soldado Temporário.

A remuneração para o cargo de Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário (perfil técnico de enfermagem) será de R$ 3.602,23, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 486,14. Para o cargo de Soldado BM de Saúde Temporário (perfil enfermeiro), a remuneração será de R$ 6.003,71, também com direito ao mesmo auxílio-alimentação.

A jornada de trabalho seguirá o regime dos militares estaduais, podendo ser cumprida por escala em serviço operacional ou por expediente administrativo diário.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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